ESCLARECIMENTO DE PRAZO PARA SELAGEM DE NOTAS FISCAIS

Relativo à “notícia” surgida ontem quanto a um suposto prazo de 15 (quinze) dias determinado pela Sefaz/CE, para a manifestação e selagem das notas fiscais oriundas de outros estados da federação

ESCLARECIMENTO DE PRAZO PARA SELAGEM DE NOTAS FISCAIS

 Caros Associados,

Relativo à “notícia” surgida ontem quanto a um suposto prazo de 15 (quinze) dias determinado pela Sefaz/CE, para a manifestação e selagem das notas fiscais oriundas de outros estados da federação, vimos informar que não há nenhuma determinação formal da Sefaz/CE nesse sentido.

Tal procedimento é válido para as pessoas físicas e jurídicas contribuintes ou não que recebem em seu estabelecimento mercadorias sem o registro da nota fiscal nos postos fiscais de entrada no estado, devendo estes, sim, providenciar a manifestação e registro da nota fiscal dentro desse prazo, utilizando para tanto o Sistema Tramita da Sefaz/CE

Para maiores esclarecimentos, nos colocamos a disposição dos associados.

Cordialmente,

Departamento Tributário do SETCARCE
Pedro Jr Nunes