ESCLARECIMENTO DE PRAZO PARA SELAGEM DE NOTAS FISCAIS
Caros Associados,
Relativo à “notícia” surgida ontem quanto a um suposto prazo de 15 (quinze) dias determinado pela Sefaz/CE, para a manifestação e selagem das notas fiscais oriundas de outros estados da federação, vimos informar que não há nenhuma determinação formal da Sefaz/CE nesse sentido.
Tal procedimento é válido para as pessoas físicas e jurídicas contribuintes ou não que recebem em seu estabelecimento mercadorias sem o registro da nota fiscal nos postos fiscais de entrada no estado, devendo estes, sim, providenciar a manifestação e registro da nota fiscal dentro desse prazo, utilizando para tanto o Sistema Tramita da Sefaz/CE
Para maiores esclarecimentos, nos colocamos a disposição dos associados.
Cordialmente,
Departamento Tributário do SETCARCE
Pedro Jr Nunes