Em janeiro de 2023, multas do SST no e-Social passam a valer
Valores podem chegar a mais de R$ 181 mil dependendo da gravidade
O sistema eSocial foi desenvolvido pelo Governo Federal, com o objetivo de centralizar os dados trabalhistas, tributários e previdenciários dos empregadores e empregados.
O sistema também ajuda a facilitar o envio dessas informações aos órgãos públicos responsáveis. Nos últimos meses, o sistema vem passando por várias atualizações, entre elas, está o envio dos eventos SST (Segurança e Saúde no Trabalho) no eSocial.
A quarta (e última) fase do eSocial já está em vigor desde janeiro deste ano. Esta fase é relativa aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), aplicáveis a todas as empresas, inclusive às optantes pelo Simples Nacional.
SST é a sigla para Saúde e Segurança do Trabalho, e diz respeito a uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente aos funcionários e empresas para reduzir acidentes ou doenças ocupacionais.
Contudo, a partir de janeiro de 2023 quem não estiver regularizado, enviando esses dados ao eSocial, estará exposto a multas e penalidades.
Acompanhe na leitura a seguir mais detalhes sobre o assunto.
O que é SST?
A sigla se refere a uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente aos funcionários e à empresa.
A intenção é minimizar ou até mesmo extinguir qualquer risco de acidente ou o desenvolvimento de doenças na organização. Com isso, é possível não só cuidar dos colaboradores, mas também reduzir significativamente os prejuízos financeiros e potencializar os resultados da empresa.
Todo empregador tem a responsabilidade de cuidar da saúde e segurança de seus colaboradores. Portanto, o empregador está sujeito às normas de SST e consequentemente ao eSocial.
Para implementar esse conjunto de normas, a empresa precisa cumprir todos os eixos exigidos na lei. Os principais deles são:
- política da empresa;
- organização;
- planejamento;
- avaliações periódicas.