O resultado, segundo ele, será o repasse desse custo para as mercadorias. Em média, 5% do valor dos produtos se referem aos custos de logística. Em alguns casos, como o transporte de água, as despesas podem chegar a até 40% do valor da carga. “Se não repassar esse reajuste, a empresa ou o autônomo quebram. A margem de lucro é muito pequena para absorver esse impacto”, diz.
Conforme o especialista, a adoção das medidas afetará diretamente o prazo de entrega dos produtos. Valdivia explica que, em média, será necessário adicionar até 50% mais tempo para que a mercadoria chegue ao seu destino final. “Quem fazia em dois dias terá de fazer em três”.
Será necessário, diz ele, que as empresas que trabalham com o transporte de cargas rodoviárias realizem mais contratações e amplie a frota de veículos para continuar atendendo a demanda.
Um exemplo, citado por ele, é o caso de um caminhão que realiza 26 viagens de curta distância em um mês. Como a lei determina a redução da jornada de trabalho dos caminhoneiros para oito horas diárias, a quantidade de viagens realizadas mensalmente será reduzida para 18. Para continuar transportando a mesma quantidade de cargas, a alternativa, explica, é adquirir mais caminhões e contratar novos motoristas.
De acordo com o especialista em transporte, na prática, as novas obrigações não foram efetivadas pelas empresas. Se estivessem cumprindo as medidas, seria necessário expandir em até 20% o quadro funcionários, o que resultaria em falta de mão de obra.
Para Lauro Megale, diretor de Planejamento e Marketing da Atlas Transporte e Logística, há gargalos na falta de estrutura das rodovias, que permita aos motoristas o descanso de 30 minutos a cada 4 horas na direção. “Ainda necessita de ajustes e investimentos, quanto à criação de pontos seguros de paradas nas rodovias, estruturados e que permitam o descanso dos profissionais com segurança”.
Confore Megale, os setores afetados pela nova lei deverão rever os próprios planejamentos para adequar à nova realidade. “O operador logístico e as transportadoras deverão estudar formas de compensar a produtividade dos veículos por meio de uma melhor programação de transporte, redução dos tempos de carga e descarga e agendamento das entregas como forma de minimizar os custos agregados à operação”, explica.
E agora
ENTENDA A NOTÍCIA
O cumprimento das medidas começará a ser fiscalizada a partir de março de 2013. Quem desrespeitar a lei está sujeito à apreensão do veículo, multa de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na carteira de habilitação.
Fonte: Jornal O Povo