A adesão será pelo site da Receita Federal. A renegociação vale para dívidas adquiridas até 30 de novembro de 2016, inclusive as que já estão em outros programas de parcelamento, e permite o abatimento de prejuízos acumulados por empresas de parte do débito. O programa permite que as pessoas físicas e jurídicas possam parcelar e abater créditos de até 80% da dívida, desde que pague os 20% restantes à vista ou parcele 24% da dívida em dois anos, como entrada. Os 80% podem ser parcelados em até 96 meses.
Quem não tem créditos a abater, que é o caso da maioria das pessoas físicas, tem direito a parcelar o montante em até 120 parcelas escalonadas, com parcelas crescentes ao longo dos quatro primeiros anos. Para todos os casos, a parcela mínima é de R$ 200 para pessoas físicas e de R$ 1.000 para empresas.
Multas e juros
Até que seja divulgada a regulamentação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os contribuintes só podem aderir ao programa com dívidas tributárias, com a Receita Federal. Isso deve ocorrer na próxima sexta-feira. Rachid reiterou que não pretende fazer mudanças na lei.
A Receita sofre pressão do setor produtivo para que inclua, no programa, perdão de multa e juros. Os técnicos do Fisco, no entanto, têm defendido nos últimos anos que programas de Refis estimulam a sonegação quando fornecem descontos e são injustos com quem paga os impostos em dia.
Fonte: Diário do Nordeste