Fortaleza-CE, 15 de abril de 2020.
Ofício Circular 10/2020-SETCARCE
Assunto: ADC – AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.442/07
Caro Transportador de Carga,
Em 14 de Abril de 2020, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADC – Ação Direta de Constitucionalidade proposta pela CNT requerendo a declaração de constitucionalidade do art. 5º da Lei 11.442/07, tendo sido deferida liminar pelo Ministro Barroso, em Dezembro/17, para suspender todos os processos trabalhistas em tramitação sobre a matéria, até o julgamento final pelo STF. A esse processo foi apensada ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela ANAMATRA e ANMPT que visava a declaração de inconstitucionalidade do mesmo dispositivo.
O SETCARCE, através de seu departamento jurídico, poderá apresentar maiores esclarecimentos sobre a decisão.