Ação educativa conscientiza sobre tráfego de caminhões na cidade

Ação educativa conscientiza sobre tráfego de caminhões na cidade

A partir desta terça-feira (20/10), a Prefeitura de Fortaleza realiza campanha educativa para sensibilizar o setor logístico de transporte de cargas e usuários de caminhões sobre o cumprimento às novas regras de circulação nas vias da cidade. O trabalho será realizado por equipes de Educação e Fiscalização da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) durante um mês, período em que os condutores devem se adaptar às normas estabelecidas pela portaria 83/2015.

As abordagens serão realizadas em caráter educativo até o dia 19 de novembro. Amanhã, a mobilização acontecerá nas avenidas Raul Barbosa (próximo ao viaduto da Via Expressa) e Godofredo Maciel, às 8h30 e 14h30, respectivamente. Ao longo do mês, a ação percorrerá outros corredores com maior fluxo de caminhões, como, por exemplo, as vias Pessoa Anta, Vicente de Castro, Borges de Melo. Almirante Henrique Sabóia e Dr. Theberge. Na oportunidade, haverá distribuição de informativos.

Segundo a nova regulamentação, o cadastro dos caminhões deve ser efetuado através do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no site do órgão (www.fortaleza.ce.gov.br/amc). Somente após a autorização, o veículo estará apto a circular livremente nas áreas de restrição. Entretanto, só será permitido o acesso de caminhõesem tais locais com as seguintes dimensões máximas: 6,50 metros de comprimento, 2,20 de largura e 4,40 de altura.

O caminhão que não obedecer aos critérios não poderá circular nas áreas de restrição delimitadas pelas placas, exceto nos horários permitidos pela sinalização ou em casos autorizados pela autoridade de trânsito. A zona de restrição abrange corredores da Aldeota, Centro, Monsenhor Tabosa, Beira-Mar e Av. Gomes de Matos, no Montese.

Para garantir o cumprimento às normas, a fiscalização será reforçada pelos agentes e posteriormente por equipamentos eletrônicos no dia 20 de novembro, quando os veículos já estarão passíveis de autuação. Transitar em local e horário proibido pela sinalização é uma infração de natureza média, multa no valor de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).