​ANTT divulga orientações sobre inscrição e recadastramento do RNTRC

Cronograma já foi definido pela Agência. Processo iniciará em 16 de novembro

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) divulgou as diretrizes e o cronograma de operacionalização da inscrição, atualização e recadastramento do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas). 

O registro será realizado em três etapas: cadastro e renovação de informações em ponto de atendimento credenciado; identificação visual dos veículos (adesivo); identificação eletrônica dos veículos (TAG).

Para a primeira etapa, o transportador deverá comparecer a um ponto de atendimento indicado pela entidade conveniada com a ANTT. Os sindicatos ou entidades podem ter mais de um ponto dentro dos municípios que fazem parte de sua base territorial.

Cada ponto deve oferecer os serviços de cadastramento e recadastramento de transportadores, alteração de dados do transportador, modificação da frota de um transportador para outro, reimpressão do certificado do RNTRC, comunicado de extravio de adesivo, alterações de dados do transportador – exceto de domicílio – e consultas em geral.

Os pontos de atendimento não poderão realizar: alteração de domicílio do transportador, que deve ser feito junto ao Detran; e cancelamento e reativação de registro, que deve ser solicitado à ANTT por correspondência ou por e-mail.

Na segunda etapa, o transportador receberá, diretamente no ponto de atendimento ou pelos correios, os adesivos para identificação visual do veículo, de acordo com padrões definidos pela Agência.a segunda etapa, o transportador receberá, diretamente no ponto de atendimento ou pelos correios, os adesivos para identificação visual do veículo, de acordo com padrões definidos pela Agência.

Para a terceira e última etapa, a identificação eletrônica será realizada pela colocação de um dispositivo, conhecido como TAG, no para-brisa dos veículos. 
Saiba os requisitos para inscrição e manutenção no RNTRC

Procedimentos de inscrição e manutenção do cadastro:

II – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC:

a) possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ ativo;
b) estar constituída como pessoa jurídica por qualquer forma prevista em Lei, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
c) ter sócios, diretores e responsáveis legais idôneos e com CPF ativo;
d) ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou aprovação em curso específico;
e) estar em dia com sua contribuição sindical, e
f) ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo automotor de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN.

A solicitação de inscrição, atualização e recadastramento no RNTRC será efetuada, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido, pelo transportador ou por seu representante formalmente constituído e identificado, em local a ser indicado pela ANTT.

Será concedido registro provisório no RNTRC, com validade de 30 dias, ao transportador cuja efetivação do cadastro definitivo dependa tão-somente de realizar o licenciamento do veículo automotor de carga na categoria “aluguel”, nos termos do art. 135 da Lei 9.503/97.

A ANTT disponibilizará o detalhamento do procedimento para inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC.

O transportador ou seu representante formalmente constituído e identificado declarará, sob as penas da Lei, a veracidade das informações, o conhecimento e a concordância de todos os termos e condições estabelecidas.

A impossibilidade de comprovar a veracidade das informações prestadas ensejará o indeferimento da solicitação de inscrição ou da alteração dos dados.

O Certificado do RNTRC-CRNTRC será emitido imediatamente, efetivada a inscrição do transportador no RNTRC e a qualquer tempo, com prazo de validade de 5 (cinco) anos.

O transportador deverá providenciar a atualização no cadastro sempre que ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT. A Agência poderá requerer a comprovação ou a atualização das informações cadastrais a qualquer tempo.

Recadastramento no RNTRC: os TRRC deverão se apresentar perante entidade que atue em cooperação com a Agência para se adequarem aos termos desta Resolução, a partir de 28 de setembro de 2015.

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas se incumbirá de definir e disponibilizar o detalhamento do procedimento para inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC.”

Clique aqui para acessar a íntegra da resolução.

Resolução ANTT 4799

Agência CNT de Notícias
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Com informações da ANTT

Natália Pianegonda

Agência CNT de Notícias