O SETCARCE reuniu hoje, 20/12/2010, representantes das Empresas de Transporte de Cargas que tiveram interesse em substituir produtos da cesta básica por pecúnia ou vale alimentação. Na Reunião foi assinado o Termo de Acordo Coletivo com validade até 30/11/2011.
Informamos que o instrumento coletivo transmitido pela Solicitação nº MR068005/2010 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob nº 46205.016825/2010-21, foi registrado no MTE sob o número CE001150/2010.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abriu prazo para recebimento de sugestões a AUDIÊNCIA PÚBLICA nº 111/2010, na modalidade “ao vivo”, da proposta de resolução que dispõe sobre a regulamentação de pagamento do frete referente à prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas.
Foi realizada ontem, dia 29/11/2010 (segunda-feira), às 09:00 da manhã na sede do SETCARCE, uma reunião para se fazer esclarecimentos sobre a Convenção Coletiva 2010-2011. O encontro foi bastante proveitoso, e as dúvidas dos associados foram esclarecidas.
Transcrevemos abaixo Cláusula 49 da CCT – Convenção Coletiva de Trabalho, que trata sobre o recolhimento e repasse da Contribuição Assistencial LABORAL. Informamos que a referida Contribuição já pode ser repassada para o SINDICAM que está funcionando em horário comercial na Rua 25 de Março, 553 – Altos.
Estiveram reunidos ontem na sede da AMC, os Presidentes da AMC, Sr. Fernando Bezerrra, do SETCARCE, Sr. Clovis Nogueira Bezerra e da FACIC, Sr. Francisco Barreto.
Ficou pré estabelecido por ocasião do encontro que os caminhões com tara de até 2,5t, que antes só poderiam trafegar no quadrilátero da Aldeota, em horário estabelecido na Portaria da AMC, também poderão trafegar no Centro naquele mesmo horário da Portaria, o que antes era permitido apenas para caminhões com tara de até 2t.
As placas serão afixadas posteriormente, mas a orientação aos agentes da AMC é a de não autuarem os caminhões supra mencionados.
Visando estreitar ainda mais os laços existentes e já consolidados entre seus associados e a SEFAZ, o SETCARCE recebeu em seu auditório, ontem, 15 de setembro, o Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, Dr. João Marcos Maia.
O encontro foi precedido de um café da manhã e serviu para troca de sugestões entre as partes para melhor fruição de alguma problemática que venha a ocorrer com o aumento da demanda de notas fiscais transportadas nos últimos quatro meses do ano.
Quem também explanou para os associados e auxiliou o Secretário, foi o Diretor da SEFAZ, Sr. Pedro Júnior.
Como vantagens para o setor, o Secretário prometeu disponibilizar no site do SETCARCE, um acompanhamento semanal do tempo de permanência dos malotes na Central de Digitação – CEFIT, como também realizar encontros mensais com uma comissão a ser elaborada pela Diretoria do SETCARCE, com a equipe da SEFAZ visando um maior monitoramento para que problemas não venham a ocorrer com o volume acentuado de mercadorias transportadas no último quadrimestre do ano.
Sobre o andamento processual do Mandado de Segurança impetrado pelo SETCARCE contra o SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN/CE, no que diz respeito a proibição do tráfego de caminhões chamados “Bitrens” nas CE’s. (que limitem o peso de carga por eixo em seis toneladas).
É com muito pesar que comunicamos o falecimento do Ex Presidente do SETCEPE (Sindicato da Empresas de Transportes de Carga no Estado de Pernambuco), e 1º Presidente da FETRACAN (Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Nordeste), o Empresário ADALBERTO BEZERRA DE MELO FILHO, dia 12 de Julho de 2010, será sepultado no municipio de Capoeira/PE.
O Contran acaba de determinar através da Resolução 210/06 novos limites de pesos e dimensões para o transporte de rochas ornamentais serradas ou em blocos. Os blocos mais pesados (com cerca de 38 t), por exemplo, só poderão ser transportados em um veículo especialmente desenvolvido para esta finalidade: um bitrem de sete eixos com dolly, com comprimento mínimo de 17,50 m e peso bruto total combinado de 57 t. Esta é uma entre as numerosas inovações introduzidas pela Resolução CONTRAN n° 354, publicada no DOU de 29/06/10. A nova medida substitui e revoga a Resolução CONTRAN 264, de 14 de dezembro de 2007.
Fonte: Portal O Carreteiro