CAMINHONEIROS FECHAM RODOVIAS EM PROTESTO
A paralisação deflagrada ontem por caminhoneiros em todo o país teve baixa adesão, mas causou transtorno em diversas rodovias. O protesto foi coordenado pelo Movimento União Brasil Caminhoneiro – MUBC, mas divide a categoria e foi criticado por 42 sindicatos de 20 estados, que divulgaram comunicado pedindo aos caminhoneiros que não aderissem à paralisação.
O presidente da NTC, Flávio Benatti, manifestou sua posição contrária aos movimentos organizados em alguns estados brasileiros.
Veja abaixo o Ofício enviado à ANTT nesta segunda-feira, (30), na íntegra:
Qui, 26 de Julho de 2012 09:53
No ato em questão, o órgão regulador (SUSEP) se reporta à Resolução nº 219, de 2010, do Conselho Nacional de Seguros Privados, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga (RCTR-C),
Recomenda-se, pois, às Empresas de Transporte que redobrem os cuidados ao subcontratar TACs – não aceitando em hipótese alguma aqueles que não estejam regularmente inscritos no RNTRC – entre outros motivos, para, em face de eventual sinistro, não correrem o risco de uma provável recusa de cobertura por parte das seguradoras com fundamento na Carta Circular ora veiculada.
A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, editou a resolução nº 3861 de 10 de julho de 2012, que estabelece procedimentos obrigatórios no transporte de cargas, alterando a Resolução nº 3056/09.
Foram alterados os artigos 23, 34 e 39 da Resolução ANTT/3056, DE 12 DE MARÇO DE 2009, que tratam do Vale-Pedágio obrigatório, CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), Penalização (Multa), CRNTRC, Contrato, Conhecimento de transporte, mudança dos modelos de CRNTRC, e identificações do transportador no veículo.
O Gerente do SETCARCE, Espedito Róseo S. Junior, participou de reunião com a Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT, dia 06 de março em Salvador – Bahia.
No evento realizado na sede da FETRABASE, foram abordados assuntos referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC.
Realizada em 30 de janeiro, na sede do SETCARCE, reunião com Transportadores de Produtos Perigosos para tratar de assuntos ligados a licenças ambientais.
RESPOSTA DA ANTT AO OFÍCIO DA NTC
Fonte: NTC&Logística
A NTC em 01 de dezembro de 2011 entregou ao Dr. Bernardo Figueiredo, Diretor Geral da ANTT, ofício no qual demonstra a inaplicabilidade da Regulamentação contida na Resolução ANTT nº 3.658/2011 às operações realizadas mediante contrato entre uma ETC – Empresa de Transporte de Cargas e um TAC-Agregado, em razão da natureza deste contrato que é completamente diferente do contrato com o TAC-Independente que norteou aquela regulamentação.
No final do ofício o pedido da NTC foi da exclusão da exigência do denominado CIOT nos casos de contratos entre ETC e o TAC-Agregado
Caro Transportador, acompanhe as alterações realizadas na Resolução nº 3.056, de 12 de março de 2009, que dispõe sobre o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e estabelece procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 25 da Resolução nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009, fundamentada no Voto DJB – 046/11, de 30 de junho de 2011 e no que consta do Processo nº 50500.062593/2008-09,
A Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 3.731, no Diário Oficial da União do último dia 21 de outubro, prorrogando por mais 90 dias o início da fiscalização do novo sistema de pagamento de frete ao autônomo. Segundo a nova medida o prazo se esgotará em 24 de janeiro de 2012.