ANTT

Resumo da Notícia Aqui

31 jul: Presidente da FETRACAN-Newton Gibson concede entrevista ao Jornal O Globo

CAMINHONEIROS FECHAM RODOVIAS EM PROTESTO
A paralisação deflagrada ontem por caminhoneiros em todo o país teve baixa adesão, mas causou transtorno em diversas rodovias. O protesto foi coordenado pelo Movimento União Brasil Caminhoneiro – MUBC, mas divide a categoria e foi criticado por 42 sindicatos de 20 estados, que divulgaram comunicado pedindo aos caminhoneiros que não aderissem à paralisação.

26 jul: Transportador Autônomo sem RNTRC autoriza Seguradora a negar cobertura em caso de sinistro

Qui, 26 de Julho de 2012 09:53
No ato em questão, o órgão regulador (SUSEP) se reporta à Resolução nº 219, de 2010, do Conselho Nacional de Seguros Privados, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga (RCTR-C),
Recomenda-se, pois, às Empresas de Transporte que redobrem os cuidados ao subcontratar TACs – não aceitando em hipótese alguma aqueles que não estejam regularmente inscritos no RNTRC – entre outros motivos, para, em face de eventual sinistro, não correrem o risco de uma provável recusa de cobertura por parte das seguradoras com fundamento na Carta Circular ora veiculada.

18 jul: ANTT EDITA RESOLUÇÃO 3.861-QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS NO TRANSPORTE DE CARGAS

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, editou a resolução nº 3861 de 10 de julho de 2012, que estabelece procedimentos obrigatórios no transporte de cargas, alterando a Resolução nº 3056/09.
Foram alterados os artigos 23, 34 e 39 da Resolução ANTT/3056, DE 12 DE MARÇO DE 2009, que tratam do Vale-Pedágio obrigatório, CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), Penalização (Multa), CRNTRC, Contrato, Conhecimento de transporte, mudança dos modelos de CRNTRC, e identificações do transportador no veículo.

26 jan: A CONTA FRETE E O TAC-AGREGADO

RESPOSTA DA ANTT AO OFÍCIO DA NTC

Fonte: NTC&Logística

A NTC em 01 de dezembro de 2011 entregou ao Dr. Bernardo Figueiredo, Diretor Geral da ANTT, ofício no qual demonstra a inaplicabilidade da Regulamentação contida na Resolução ANTT nº 3.658/2011 às operações realizadas mediante contrato entre uma ETC – Empresa de Transporte de Cargas e um TAC-Agregado, em razão da natureza deste contrato que é completamente diferente do contrato com o TAC-Independente que norteou aquela regulamentação.

No final do ofício o pedido da NTC foi da exclusão da exigência do denominado CIOT nos casos de contratos entre ETC e o TAC-Agregado

22 dez: ANTT ALTERA RESOLUÇÃO 3056/09 E ESTABELECE NOVOS PROCEDIMENTOS DO RNTRC

Caro Transportador, acompanhe as alterações realizadas na Resolução nº 3.056, de 12 de março de 2009, que dispõe sobre o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e estabelece procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 25 da Resolução nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009, fundamentada no Voto DJB – 046/11, de 30 de junho de 2011 e no que consta do Processo nº 50500.062593/2008-09,