Texto aprovado segue negociação realizada com o setor transportador
A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (11), a votação da chamada “Lei dos Caminhoneiros” (PL 4.246/2012) e manteve a jornada de trabalho de até 12 horas para os motoristas profissionais. Dessas, duas horas são extras e mais duas horas devem ser acertadas por meio de acordo coletivo.
Conforme o presidente da NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), José Hélio Fernandes, o texto aprovado foi negociado com os empresários e com os trabalhadores. “Entendemos que a flexibilização mantém a essência da lei, que é o controle da jornada. Além disso, das 12 horas, duas horas dependem de negociação entre o setor patronal e o laboral, o que fortalece os trabalhadores”, diz. Na avaliação de José Hélio, a flexibilização das regras é importante, já que o transporte é uma atividade diversa, o que exige adequação das rotinas a diferentes situações.
Outro destaque do projeto é que a interjornada – período de descanso de 11 horas – pode ser fracionada. Mas todas as horas devem ser tiradas em um mesmo dia e oito devem ser consecutivas.
O tempo máximo de direção foi ampliado para até cinco horas e meia. Antes, os caminhoneiros precisavam de um intervalo de meia hora a cada quatro horas no volante.
As regras aprovadas ainda permitem ao motorista estender o período máximo de condução contínua pelo tempo necessário para chegar a um lugar que ofereça segurança e atendimento. Na lei atual, essa extensão é de uma hora.
O presidente da Fecam-SP (Federação dos Caminhoneiros e Transportadores Autônomos de Veículos Rodoviários do Estado de São Paulo), Claudinei Pelegrini, destaca a importância das pausas após longos períodos na estrada. “Isso é necessário e é costume do caminhoneiro fazer essa parada, para descanso e também para verificar as condições do veículo”, explica.
A lei aprovada pela Câmara vinha sendo negociada desde 2012, ano em que entrou em vigor a legislação que regulamentou a atividade de caminhoneiros profissionais (12.619/2012). Agora, o projeto segue para sanção presidencial para que as novas regras entrem em vigor.
Eixos suspensos
Os deputados também votaram por manter a isenção de pedágio para eixos suspensos de caminhões. Com isso, quando um caminhão estiver vazio, o veículo não deverá pagar pelos eixos que estiverem suspensos.
O Plenário ainda manteve o aumento de 5% para 10% da tolerância admitida sobre os limites de peso bruto do caminhão por eixo para rodagem nas estradas brasileiras.
Longa distância
Nas viagens de longa distância, com duração maior que sete dias, os caminhoneiros terão direito a repouso de 35 horas. Pela lei atual, a pausa é de 36 horas. Até três períodos de repouso seguidos podem ser acumulados e usufruídos no retorno da viagem.
Penalidades
A penalidade que poderá ser aplicada ao caminhoneiro que descumprir os períodos de repouso passa de grave para média. Permanece a retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso. Se o condutor for reincidente no último ano, a infração passa a ser grave.
Locais de descanso
Pelo texto, o poder público terá a obrigação de publicar uma relação com locais de descanso. Em até cinco anos, também deverá adotar medidas para ampliar a disponibilidade desses locais.
Exame toxicológico
Entre as novas obrigações previstas para o motorista profissional, está a realização periódica de exame toxicológico. O procedimento será necessário para quem for obter ou renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D e E. Uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) já prevê a obrigatoriedade a partir de abril desse ano.
Os laboratórios autorizados a realizarem o exame estão sendo cadastrados pelos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito). O custo do exame será de, aproximadamente, R$ 290, conforme o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
Com informações da Agência Câmara
Natália Pianegonda
Agência CNT de Notícias