O Presidente do SETCARCE, Clovis Nogueira Bezerra prestigiou evento na FACIC juntamente com o Presidente da FACIC Francisco Barreto. No local, também esteve presente a Procuradora Socorro França e o Delegado César Wagner.
SETCARCE
O Setcesp acaba de conquistar uma vitória histórica para o segmento de transporte rodoviário de cargas na cidade de São Paulo. Em reunião realizada entre o presidente Francisco Pelucio, o assessor da Presidência Adauto Bentivegna Filho, o secretário Municipal de Transportes, Marcelo Branco, e o diretor da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) Irineu Gnecco, nesta quarta-feira, a entidade conseguiu a liberação dos VUCs, Veículos Urbanos de Carga, na Zona de Máxima Restrição à Circulação (ZMRC).
Em 2008, quando as restrições aos caminhões foram ampliadas na cidade, com o aumento da ZMRC para 100 quilômetros quadrados e a implementação o rodízio aos veículos de carga no mini anel viário, o Setcesp iniciou eu trabalho incansável para a liberação do VUC, que é o veículo ideal para o transporte urbano de cargas, substituindo veículos menores, otimizando o transporte e diminuindo a poluição nas ruas.
Já se imaginou em um grande labirinto sem saída alguma, correndo por vários lados e rotas sem achar um ponto sequer de fuga? Esse parece ser o sentimento de claustrofobia que tanto tem contagiado os motoristas que diariamente trafegam pelas grandes avenidas de Fortaleza. Na falta de desvios eficazes, cortar caminho virou tarefa quase impossível. Até as ruas tidas como secundárias, como rotas escapatórias, estão ficando engarrafadas tais como as principais. E agora, qual a saída para esse nó? Tudo parece parado.Para tentar fugir das avenidas Bezerra de Menezes, da Universidade, Aguanambi, Engenheiro Santana Júnior e Antônio Sales – tidas pela Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania (AMC) como as mais saturadas – o cidadão tem que ter paciência e criatividade. Pode perceber, ainda, que a sua solução não foi assim tão eficaz.
RAUL BARBOSA ATÉ VIADUTO
Para a AMC, o número mostra que existe a necessidade urgente de se ampliar a restrição a esses veículos
Se já é difícil circular nas avenidas de grande fluxo de Fortaleza devido à concentração de veículos pequenos, imagine quando centenas de caminhões com três eixos ou mais resolvem circular durante os horários de pico. A situação tende a piorar ainda mais quando os veículos começarem a se misturar com dezenas de homens trabalhando nas obras para a Copa do Mundo. Durante os jogos, então, a situação deve ficar insustentável.
Com o início hoje (4) da vigência da Lei 12.440/2011, todas as empresas que participarem de licitações públicas ou pleitearem acesso a programas de incentivos fiscais estão obrigadas a apresentar, na documentação exigida, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – um comprovante de que não possui dívidas decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho. A lei, sancionada em julho pela presidenta Dilma Rousseff, inclui a CNDT no Título VII-A da CLT e altera o artigo 29 da Lei nº 8.66/1993 (Lei das Licitações) para incluir a nova exigência.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) divulgou, esta semana, dois projetos de normas citados na regulamentação do transporte de produtos perigosos no país. Até o final de março, os dois projetos estão disponíveis para consulta nacional e os setores interessados nas discussões podem enviar contribuições à ABNT.O primeiro projeto, disponível até 22 de março, trata dos equipamentos para situações de emergência durante o transporte desses materiais. Elaborada pela Comissão de Estudo de Transportes Perigosos – formada por produtores, consumidores, universidades e laboratórios -, a norma pretende padronizar itens como mecanismos de proteção individual, cones para sinalização, extintores portáteis, equipamentos para sinalização e isolamento de áreas de ocorrência.
Realizada em 30 de janeiro, na sede do SETCARCE, reunião com Transportadores de Produtos Perigosos para tratar de assuntos ligados a licenças ambientais.
RESPOSTA DA ANTT AO OFÍCIO DA NTC
Fonte: NTC&Logística
A NTC em 01 de dezembro de 2011 entregou ao Dr. Bernardo Figueiredo, Diretor Geral da ANTT, ofício no qual demonstra a inaplicabilidade da Regulamentação contida na Resolução ANTT nº 3.658/2011 às operações realizadas mediante contrato entre uma ETC – Empresa de Transporte de Cargas e um TAC-Agregado, em razão da natureza deste contrato que é completamente diferente do contrato com o TAC-Independente que norteou aquela regulamentação.
No final do ofício o pedido da NTC foi da exclusão da exigência do denominado CIOT nos casos de contratos entre ETC e o TAC-Agregado
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prorrogou, mais uma vez, o início da fiscalização punitiva para quem insiste em utilizar a carta-frete como pagamento pelo transporte rodoviário de cargas no país.As multas, que começariam a ser aplicadas nessa segunda-feira (23), foram adiadas por tempo indeterminado. “Desde essa segunda a ANTT adota a continuidade da fiscalização educativa porque houve uma demanda muito grande do setor de transporte, que colocou dificuldades operacionais em trabalhar com o novo sistema. Por isso preferimos continuar com a fiscalização educativa até solucionar o problema. Não há uma previsão exata de quando a fiscalização punitiva vai começar, pode ocorrer nos próximos dias”, informou à Agência CNT de Notícias o superintendente de serviços de transporte cargas da ANTT, Noboru Ofugi.