A obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), documento fiscal digital, já começou a valer para as empresas cearenses de transporte rodoviário de cargas. A nova regra entrou em vigor ontem e deve substituir o documento em papel.
O CT-e é um software que armazena, emite e documenta, para fins fiscais, prestação de serviço de transporte de cargas Foto: josé leomar
Implantado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), o certificado é um software que armazena, emite e declara, para fins fiscais, prestação de serviço de transporte de cargas. A previsão é que, até 2014, todas as empresas cearenses já estejam utilizando o documento eletrônico.
“A avaliação dos empresários é positiva. As dúvidas já foram sanadas. As empresas sabem que o serviço irá facilitar o processo de transporte cargas em todo o País” comenta o gerente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado do Ceará (Setcarce), Espedito Roseo Júnior.