De acordo com o ajuste SINIEF 18/2011 do CONFAZ, a obrigatoriedade de emissão de CT-e para empresas optantes do Simples Nacional ocorrerá a partir de 1º de Dezembro.
A SEFAZ/CE comunica as empresas do segmento de transporte de cargas que disponibilizou um link para atender a novos pedidos de credenciamento como emissor de CT-e, e deverá ser realizado através de Certificado Digital da empresa, padrão ICP-Brasil, a partir do seguinte endereço: https://www2.sefaz.ce.gov.br/cne-internet.
