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Resumo da Notícia Aqui

13 jul: SETCARCE propôs, em convênio com os escritórios DAMASCENO & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S e NELSON WILLIANS & ADVOGADOS, algumas ações no campo tributário.

Preservando os direitos das empresas associadas, o SETCARCE propôs, no mês de julho passado, em convênio com os escritórios DAMASCENO & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S e NELSON WILLIANS & ADVOGADOS, algumas ações no campo tributário, oportunizando aos interessados a possibilidade de questionamento de diversos tributos pagos indevidamente. A medida foi tomada para que os direitos não prescrevessem, já que o prazo final para o protocolo era o dia 8 de junho passado. Os senhores serão procurados por representantes desses dois escritórios para, se desejarem, aderirem aos processos.

12 jul: NOTA DE FALECIMENTO

É com muito pesar que comunicamos o falecimento do Ex Presidente do SETCEPE (Sindicato da Empresas de Transportes de Carga no Estado de Pernambuco), e 1º Presidente da FETRACAN (Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Nordeste), o Empresário ADALBERTO BEZERRA DE MELO FILHO, dia 12 de Julho de 2010, será sepultado no municipio de Capoeira/PE.

06 jul: Contran determina novas regras para o transporte de rochas

O Contran acaba de determinar através da Resolução 210/06 novos limites de pesos e dimensões para o transporte de rochas ornamentais serradas ou em blocos. Os blocos mais pesados (com cerca de 38 t), por exemplo, só poderão ser transportados em um veículo especialmente desenvolvido para esta finalidade: um bitrem de sete eixos com dolly, com comprimento mínimo de 17,50 m e peso bruto total combinado de 57 t. Esta é uma entre as numerosas inovações introduzidas pela Resolução CONTRAN n° 354, publicada no DOU de 29/06/10. A nova medida substitui e revoga a Resolução CONTRAN 264, de 14 de dezembro de 2007.

Fonte: Portal O Carreteiro

05 jul: Embriaguez não exime seguradora de ressarcir terceiros em acidente

A União Novo Hamburgo Seguros foi condenada a indenizar M. R. e L. F. R. por danos morais, materiais e estéticos até o limite do seguro contratado por M. dos S., que dirigia embriagado quando abalroou frontalmente o carro onde se encontrava o casal e sua filha. M. morreu no local, e o casal ajuizou ação indenizatória contra a seguradora na Comarca de Blumenau, onde foi julgada improcedente, em face do agravamento do risco pelo segurado.

17 jun: CIRCULAR nº 005 – 2010 – REF.: CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2010/2011 e ANTECIPAÇÃO DE REAJUSTE SALARIAL

Analisando a situação, o SETCARCE, em Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 8 de junho corrente, considerando que a data base dos trabalhadores é 1º de junho, e que há indefinição de quando ocorrerão as negociações coletivas, DELIBEROU pela RECOMENDAÇÃO aos empregadores no sentido de que antecipem, por conta do futuro reajuste, um aumento salarial de 4% (quatro por cento), calculado sobre o salário de junho de 2009.