A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de hoje (11/9), a Resolução n º 4.836, que prorrogou em 45 dias a entrada em vigor das novas regras de procedimentos para inscrição e manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), publicadas na Resolução nº 4.799, e, 27/7/2015.
A nova data passou, portanto, de 13/9 para 28/10.
O texto também informa que, para recadastramento no RNTRC e adequação aos termos da nova norma, os transportadores de carga deverão se apresentar a entidade que atue em cooperação com a Agência, conforme cronograma a ser divulgado pela ANTT.
Nova regulamentação – O certificado do RNTRC terá validade de cinco anos, sendo emitido assim que efetivada a inscrição ou recadastramento do transportador.
O transportador rodoviário remunerado de cargas deverá providenciar a atualização cadastral sempre que ocorrerem alterações nas informações. A ANTT poderá, também, requerer a comprovação ou a atualização dessas informações a qualquer tempo.
Os veículos passarão a ser identificados por meio de novos adesivos e pela instalação de dispositivos de identificação eletrônica (TAGs), conforme padrões e procedimentos que serão ainda divulgados pela ANTT.
Fonte: http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/41814/Resolucao_n__4836.html
Resolução nº 4836, de 10 de setembro de 2015 Publicado no DOU em: 11/09/2015
Altera o disposto nos artigos 41 e 43 da Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015. |
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV – 026 de 10 de setembro de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.279104/2014-96, RESOLVE:
Art. 1º Alterar os artigos 41 e 43 da Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 41. Para recadastramento no RNTRC, os TRRC deverão se apresentar perante entidade que atue em cooperação com a Agência, para se adequarem aos termos desta Resolução, conforme cronograma a ser divulgado pela ANTT.” (NR)
“Art. 43. Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação”. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral