A partir deste mês, transportadores já podem instalar a identificação eletrônica nos veículos registrados no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas). A chamada tag é uma exigência da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), prevista na Resolução 4.799/2015. Até setembro, todos que desejarem poderão se adequar à nova norma. Depois, os transportadores deverão seguir um cronograma definido pela Agência.
A ANTT esclarece algumas das principais dúvidas sobre a instalação da tag:
O que é a tag?
A tag é um chip que emite sinais de radiofrequência. Quando o veículo passa por pontos de leitura, um sistema reconhece as informações do veículo na base de dados da ANTT. Além disso, automaticamente, outros dados relacionados ao caminhão são identificados, como documentos fiscais ou informações de trânsito.
Como será o cronograma para instalação da tag nos caminhões?
A partir de setembro, o cronograma de instalação será dividido por grupos. O grupo 1 é para veículos com placas do Distrito Federal e de Goiás; os veículos de Minas Gerais formam o grupo 2; o terceiro grupo é composto pelos veículos do Estado de São Paulo; Rio de Janeiro e Espírito Santos compõem o grupo 4; o grupo 5 é formado por Mato Grosso e Mato Grosso do Sul; Paraná e Santa Catarina são o grupo 6; Rio Grande do Sul forma o grupo 7; e os demais estados fazem parte do grupo 8.
Onde adquirir a tag?
A tag será fornecida por Amaps (Administradoras de Meios de Pagamento para Arrecadação de Pedágios) e Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório homologadas. As empresas autorizadas pela ANTT a fornecer o dispositivo são as seguintes: Sem Parar, DBTrans, Move Mais, ConetCar, Roadcard e Repom. Os transportadores poderão procurar qualquer uma dessas empresas para adquirir a tag. A compra pode ser feita pela internet ou em pontos credenciados. Algumas empresas disponibilizarão, também, televendas.
E quem já tem tag para pagamento do Vale-Pedágio?
Aqueles transportadores que já possuem uma tag para fins de pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório, desde que estejam em perfeitas condições técnicas, poderão utilizá-las para fins de identificação eletrônica do veículo automotor de cargas. Basta realizar o procedimento de pré-vinculação. A pré-vinculação poderá ser realizada em um dos pontos credenciados ou pelo próprio transportador por meio de plataforma web ou aplicativo.
Quanto custa a tag?
A ANTT não estabeleceu um valor para tais procedimentos a fim de promover a concorrência entre as empresas, mas indicou que deveriam ser observados os valores de mercado de tais equipamentos.
A ANTT já fará fiscalização e poderá penalizar os transportadores que não têm tag, conforme o cronograma?
Sim, de acordo com o previsto na Resolução ANTT nº 4.799/2015. A norma estabelece que constitui infração se o veículo estiver cadastrado no RNTRC sem o dispositivo de identificação eletrônica. A multa é de R$ 550.
O adesivo de identificação do RNTRC ainda é obrigatório?
Sim. Os adesivos com o número e a logomarca da ANTT, juntamente com o QR-Code, identificam o veículo. O novo adesivo, ao contrário do anterior, fica vinculado ao veículo e não ao transportador. Assim, não será mais necessário mudá-lo a cada alteração de frota. O código QR impresso no adesivo permite uma leitura eletrônica das informações relacionadas ao veículo constantes no sistema do RNTRC (transportador ao qual está vinculado, tipo, arrendamento etc.).
Outras dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br ou pelo telefone 166.
Fonte: Agência CNT de Notícias