O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) deverá, em um prazo máximo de 90 dias, instalar passarelas provisórias em seis trechos da BR-116, em Fortaleza. A implantação dos equipamentos foi determinada ontem em audiência realizada pela Justiça Federal (JF), com base em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE).
De acordo com a decisão do juiz federal, Luís Praxades Vieira da Silva, caso o Dnit descumpra a determinação, o órgão deverá pagar multa de R$ 500 por cada dia de atraso, até que as passarelas sejam devidamente instaladas. Nos primeiros 15 quilômetros da BR-116, a velocidade máxima permitida deverá ser mantida em 60 km/h, com as devidas placas de sinalizações para orientação dos motoristas.
A ação civil pública, que resultou na determinação judicial, foi ajuizada pelo procurador da República Alexandre Meireles Marques, visando reduzir o número de acidentes com pedestres no trecho urbano da rodovia que atravessa a capital cearense.
Fonte: Jornal O Estado