O Governo do Estado do Ceará instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2026), oferecendo condições especiais para que empresas e contribuintes regularizem débitos tributários e não tributários. Para o setor de transporte rodoviário de cargas, a iniciativa representa uma oportunidade de reorganizar pendências fiscais, reduzir encargos e fortalecer o planejamento financeiro das operações.
Por meio do Informativo Fiscal nº 04/2026, o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Ceará (SETCARCE) apresenta às transportadoras as principais condições do programa, que contempla débitos com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026, observadas as regras específicas de cada modalidade.
O prazo para adesão termina em 30 de dezembro de 2026. Entre os benefícios estão descontos que podem chegar a 100% sobre juros e multas, conforme a natureza do débito e a modalidade de pagamento escolhida.
ICMS: descontos chegam a 100% para pagamento à vista
Um dos principais benefícios do REFIS 2026 é a possibilidade de regularização de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo que incide, entre outras operações, sobre o transporte interestadual e intermunicipal de cargas.
Para débitos com fatos geradores até 30 de abril de 2026, os descontos sobre juros e multas são definidos conforme o prazo de parcelamento:
Nos casos de parcelamento, a primeira parcela deverá ser paga até 30 de dezembro de 2026. As demais vencem no último dia útil dos meses subsequentes, com atualização pela taxa Selic. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 200.
Multas por obrigações acessórias também entram no programa
O REFIS 2026 contempla ainda créditos decorrentes exclusivamente de penalidades relacionadas ao descumprimento de obrigações acessórias do ICMS, como ausência de entrega de arquivos fiscais, irregularidades cadastrais e erros em documentos fiscais, desde que não envolvam omissão de imposto.
Nessas situações, os descontos são os seguintes:
As condições de vencimento e o valor mínimo das parcelas seguem as regras estabelecidas para os débitos de ICMS.
IPVA: oportunidade para empresas com frota própria
As transportadoras que possuem veículos registrados em seu patrimônio também podem se beneficiar das condições especiais para regularização do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O programa abrange débitos com fatos geradores até 30 de abril de 2026, com as seguintes condições:
<span;><span;>- Pagamento à vista: até 100% de desconto em multas e juros de mora.
<span;><span;>- Pagamento em até 3 parcelas: redução de 60% do valor da multa.
<span;><span;>- Pagamento de 4 a 6 parcelas: redução de 40% do valor da multa.
A possibilidade de regularização é especialmente relevante para empresas que administram frotas próprias e desejam manter seus veículos em situação fiscal regular.
Multas do DETRAN-CE: condições especiais para regularização
O REFIS 2026 também estabelece benefícios para créditos tributários e não tributários vinculados ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN-CE), inscritos ou não em Dívida Ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de abril de 2026.
Conforme o artigo 15 da legislação do programa, poderá ser concedida remissão de débitos de até 1.000 UFIRCEs por veículo, condicionada ao pagamento de 30% desse valor à vista.
A medida contempla determinadas taxas de licenciamento, estadia e reboque de veículos, observadas as condições e limitações previstas na legislação.
Caso o total dos débitos ultrapasse o limite de 1.000 UFIRCEs, o proprietário poderá obter o benefício mediante o pagamento do valor excedente, à vista ou parcelado, além dos 30% exigidos para a remissão.
O pagamento deverá ser realizado até 30 de dezembro de 2026. A modalidade à vista está disponível diretamente no site do DETRAN-CE, enquanto o parcelamento pode ser solicitado na sede do órgão, em Fortaleza, ou em suas unidades regionais.
Consulte os débitos e emita o documento de arrecadação (DAM):
lhttps://sistemas.detran.ce.gov.br/central
É importante observar que o benefício não contempla as penalidades previstas nos artigos 165 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, relacionadas, respectivamente, à condução sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e ao crime de embriaguez ao volante.
Atenção às condições para adesão
Embora represente uma oportunidade de regularização, o REFIS 2026 estabelece requisitos que precisam ser observados pelas empresas interessadas.
A adesão é facultativa e deverá ser formalizada até 30 de dezembro de 2026. A homologação do ingresso no programa ocorre mediante o pagamento da parcela única ou da primeira parcela dentro do prazo estabelecido.
Outro ponto importante diz respeito aos débitos que estejam em discussão administrativa ou judicial. Para incluí-los no programa, a empresa deverá formalizar a desistência das ações, impugnações e recursos correspondentes, além de renunciar às alegações de direito relacionadas à dívida, conforme as exigências legais.
O programa também não abrange valores devidos ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP), vinculado ao ICMS.
SETCARCE recomenda análise contábil e jurídica
Diante das condições oferecidas, o SETCARCE recomenda que as transportadoras realizem um levantamento detalhado de suas pendências fiscais e administrativas junto à Secretaria da Fazenda do Ceará (SEFAZ-CE), ao DETRAN-CE e aos demais órgãos competentes.
A análise deve envolver os setores contábil e jurídico de cada empresa, considerando o volume dos débitos, os descontos disponíveis, a quantidade de parcelas e a capacidade financeira para assumir os compromissos.
A adesão ao programa deve ser avaliada estrategicamente, de modo que a regularização das pendências contribua para a saúde financeira das transportadoras sem comprometer o fluxo de caixa e a continuidade das operações.
Com a divulgação do Informativo Fiscal nº 04/2026, o SETCARCE reforça seu compromisso de manter o segmento de transporte de cargas atualizado sobre as oportunidades e mudanças na legislação tributária, oferecendo orientação para que as empresas tomem decisões seguras e estejam em conformidade com suas obrigações fiscais.
Prazo final para adesão: 30 de dezembro de 2026.
Fonte: Informativo Fiscal nº 04/2026 – Assessoria Tributária do SETCARCE.
Pedro Júnior Nunes da Silva
Assessor Tributário – SETCARCE


