Sefaz suspende atividades presenciais e define regime especial para Postos Fiscais

Fonte: site Sefaz/CE

21 DE MARÇO DE 2020 – 15:22

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que suspendeu todas as atividades presenciais no órgão, em virtude do avanço do novo coronavírus no Estado. A única exceção são os Postos Fiscais, que funcionarão com quadro reduzido de servidores e com a flexibilização das rotinas operacionais.

Diante do cenário emergencial, foram estabelecidas uma série de medidas para tornar o trânsito de mercadorias mais ágil. Pelas novas regras, os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), nos regimes tributários Normal, Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte, ficam credenciados automaticamente pelo prazo de 30 dias, contados da última sexta-feira (20/3).

Nesse período, os caminhoneiros que transportam cargas dessas empresas não precisarão, salvo casos específicos, parar nos Postos Fiscais para que seja feita a fiscalização de entrada de mercadorias. As ações fiscais serão abertas mediante a informação da placa do veículo, capturada na passagem pela rodovia, não havendo necessidade de atendimento presencial para a homologação. O controle será realizado virtualmente, por meio das notas fiscais eletrônicas.

O coordenador da Fiscalização e Mercadorias em Trânsito da Sefaz, Elton Vianney, explica que, caso haja alguma pendência tributária, os contadores dos contribuintes serão acionados, por email ou telefone, a resolver as inconsistências relativas ao pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) posteriormente.

Vianney esclarece ainda que o registro e a baixa das operações de trânsito livre (aquelas em que as mercadorias são destinadas a um outro Estado, estando de passagem no Ceará) também serão realizadas com a utilização da placa do veículo, ficando dispensada a apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista. “As pendências que não puderem ser resolvidas por meio de consultas aos sistemas informatizados ficam temporariamente suspensas”, disse.

Sobre as operações de saída de mercadorias do Estado, o coordenador ressaltou que não será necessário o registro nos Postos Fiscais de divisa, que ficam localizados nos municípios de Aracati, Barro (distrito Monte Alegre), Chaval, Fortaleza (Porto do Mucuripe, Aeroporto de Fortaleza e Correios), Ipaumirim, Penaforte, Quixeré, São Gonçalo do Amarante (Porto do Pecém) e Tianguá.

Para o esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais, os interessados poderão ligar para o Plantão Fiscal, no telefone (85) 3108-2200, ou enviar email para transito@sefaz.ce.gov.br.

As medidas (veja na íntegra) tomadas pela Fazenda estadual atendem ao decreto nº 33.519, assinado na última sexta-feira (19/3) pelo governador Camilo Santana, que definiu ações importantes para conter a proliferação do Covid-19, dentre elas o fechamento de estabelecimentos comerciais por dez dias e a prorrogação do ponto facultativo para servidores públicos até o dia 27/3.