NOTA DE ESCLARECIMENTO
O SETCARCE – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Estado do Ceará, através da presente Nota de Esclarecimento, informa que, em decorrência da perda de validade da Medida Provisória n° 873/2019, a cobrança da contribuição sindical poderá ser realizada através de desconto em folha de pagamento, desde que expressamente autorizado pelo empregado.
É importante esclarecer que as demais contribuições deverão ser pagas em conformidade com as previsões da Convenção Coletiva de Trabalho firmada com o Sindicato que representa os trabalhadores.
Maiores esclarecimentos poderão ser prestados pela assessoria jurídica do SETCARCE.
Fortaleza, 28 de Junho de 2019.
Clovis Nogueira Bezerra
Presidente
SETCARCE – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Estado do Ceará
Veja no link abaixo, nota de esclarecimento para download.