VERSÃO IMPRESSA Reconhecimento de firma e autenticação de documento serão dispensados

Fonte: Jornal O Povo

DESBUROCRATIZAÇÃO| Lei sancionada começará a vigorar em janeiro do ano que vem. Mudança facilitará trâmites no Ceará

O Ceará deve ampliar a informatização e celeridade dos serviços públicos com a nova Lei de desburocratização (13.726/2018). Publicada e sancionada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira, 8, a legislação determina que órgãos governamentais não poderão mais exigir que o cidadão reconheça firma e autentique documentos a partir de janeiro de 2019. O processo presencial de reconhecimento já tem sido substituído pela assinatura digital nas entidades cearenses. No entanto, ainda era necessária a autenticação dos documentos.

 

O texto também determina a criação do selo de desburocratização na administração pública e premiação aos órgãos que simplifiquem o funcionamento e melhorem o atendimento. Carolina Monteiro, presidente da Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec), explica que a regra vai ajudar a eliminar mais uma etapa burocrática na rotina de pessoas físicas e jurídicas. “Essa regulamentação é muito importante para o que o Estado vem trabalhando em termos de inovação. O processo digital diminui a fraude, simplifica e desburocratiza a prestação de registro do trabalho governamental”, avalia.

 

Carolina pondera que a nova prática precisa estar acompanhada de uma infraestrutura. “O Ceará já vinha trabalhando nessa pauta e está preparado para executá-la. No nível nacional, é importante que todos os órgãos adotem mecanismos tecnológicos de segurança jurídica para resguardar também o cidadão”, observa.

 

O trâmite nos cartórios estende e encarece processos de financiamentos, abertura de contas bancárias e compra da casa própria. Empresas também sentem os impactos da burocracia nos contratos de compras, aluguéis, empréstimos, dentre outros. Com a mudança, pessoas como a microempreendedora Glória Ribeiro, 39, poderão economizar tempo e dinheiro. “Esses procedimentos chegam a atrasar as transações por cerca de 15 dias”.

 

Para Leonardo Leal, presidente da Comissão de Estudo e Defesa da Concorrência da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE), a medida representa avanços. “O Brasil é tradicionalmente burocrático. Isso traz custo, demora na prestação das tarefas e gera dificuldade operacional. Situação que não é justificável ocorrer hoje em dia. A lei vai ajudar a desburocratizar essas etapas e reduzir gastos para quem utiliza”. Segundo Leonardo, a mudança do trâmite não oferece risco à segurança e não causará efeitos negativos. “Os cartórios têm condições de se manter com outras fontes”, diz.

 

Tatiana Martins, membro da Comissão de Legalização de Normas Técnicas Aplicadas a Legislação Societária do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará (CRC), reitera que a norma viabilizará melhorias. “O selo é outro ponto positivo que tende a melhorar muito o ofício público”, destaca.

 

ORIGEM

A Lei entra em vigor no dia 8 de janeiro de 2019. A regra tem origem no substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao PLS 214/2014, aprovado em setembro e de autoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE).

 

Entenda o que mudou

O que diz a Lei

Órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

 

Como será quando a Lei entrar em vigor

O servidor vai comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta na identidade. No caso da autenticação de cópia de documento, haverá a comparação entre original e cópia e o próprio funcionário atestará a autenticidade. Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída pela identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

 

Quando não for possível a comprovação?

O cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais

 

Com isso vai ajudar a melhorar o serviço público?

O Selo de desburocratização visa estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos. Assim, serão premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada unidade federativa, selecionados com base nos critérios estabelecidos pela nova Lei.

Com Agência Senado