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O presidente Michel Temer converteu em lei o projeto da Medida Provisória 832/2018, que ficou conhecida como MP do Frete e instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A sanção da lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 9, e veio com um veto: foi retirado da norma o trecho que anistiava as multas e sanções aplicadas em decorrência das paralisações dos caminhoneiros nas manifestações ocorridas entre 21 de maio e 4 de junho de 2018.

O presidente Michel Temer converteu em lei o projeto da Medida Provisória 832/2018, que ficou conhecida como MP do Frete e instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A sanção da lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 9, e veio com um veto: foi retirado da norma o trecho que anistiava as multas e sanções aplicadas em decorrência das paralisações dos caminhoneiros nas manifestações ocorridas entre 21 de maio e 4 de junho de 2018.

Na justificativa do veto, o Planalto alegou que o dispositivo “enseja renúncia de receitas para o Poder Público”, sem contar que as punições foram impostas por decisão judicial e em função do poder de polícia do Estado. “Deste modo, além de representar ingerência fiscal reflexa entre os Poderes, a propositura deveria estar acompanhada de seu impacto orçamentário e financeiro como requisito de validade”.

A nova lei formaliza a instituição de uma tabela com preços mínimos para o transporte de cargas, classificadas em cinco tipos: geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel. Esses valores devem ser definidos e divulgados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.

O tabelamento dos fretes foi uma das medidas do pacote que o governo negociou com os caminhoneiros para pôr fim à paralisação da categoria que durou 11 dias, no fim de maio. A partir daí, a tabela com os preços mínimos do serviço se tornou objeto de grande impasse. A versão editada em 30 de maio foi substituída por uma outra, para atender ao setor produtivo, que alegou que a tabela levou ao aumento dos custos no transporte de mercadorias. Uma segunda tabela foi elaborada, mas esta precisou ser revogada pelo governo horas depois de sua edição, desta vez por reclamação dos caminhoneiros. A polêmica seguiu e foi parar na Justiça.

No entendimento do governo, a primeira tabela está em vigor. Algumas entidades empresariais sustentam que não. Mas ainda não há palavra final sobre isso. Todas as decisões da Justiça sobre o tabelamento estão bloqueadas por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que só pretende retomar a discussão sobre o assunto no próximo dia 27, com a realização de uma audiência pública. Paralelamente, a ANTT trabalha em uma nova versão da tabela. Experience the excitement of Jet X as you try to predict how far your jet will go before it explodes. To maximize your winnings, explore strategies on https://quantoganha.org/ .

Segue Lei em anexo: LEI Nº 13.703, DE 8 DE AGOSTO DE 2018 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional

Fonte: Jovem Pan
MP do Frete