ANTT publica a Resolução nº 5.842 com novos valores de pisos mínimos de frete, recalculados em razão de aumento do preço do diesel.
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.842, DE 23 DE ABRIL DE 2019
Altera o Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820, de 30 de maio de 2018, em razão o disposto no §3º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG – 001, de 23 de abril de 2019, e no que consta do Processo nº 50500.095041/2015-06, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820, de 30 de maio de 2018, em razão do disposto no §3º do artigo 5º da Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018, que passa a vigorar nos termos do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral
veja no link abaixo a nova tabela na íntegra
http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-5.842-de-23-de-abril-de-2019-84797092