Coordenadoria da Administração Tributária
Srs. Gerentes de Empresas Transportadoras,
Desde o dia 15 de março de 2016 houve uma alteração no Sitram para
atender às empresas emitentes de notas fiscais que têm CGF para reter o
ICMS substituição tributária dos produtos relacionados em convênio e/ou
protocolo, passando as notas fiscais, no Sitram, a ficarem na situação
“APURAÇÃO CONV/PROT”.
Dessa forma, todas as mercadorias relativas às notas fiscais com ICMS
apenas na situação “APURAÇÃO CONV/PROT” poderão ser entregues a
seus destinatários, uma vez que para essa situação não há geração de DAE
e o débito será acompanhado e cobrado pela Sefaz, através da Célula De
Substituição Tributária e Comércio Exterior (Cesut).
Fortaleza, 22 de março de 2016.
Pedro Júnior Nunes da Silva
Coordenador da Administração Tributária
Veja no link abaixo o comunicado na íntegra:
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