REALIZADA NESTA SEXTA-FEIRA 25/09, REUNIÃO DO FORUM FISCAL SEFAZ/SETCARCE

Realizou-se nesta sexta-feira 25/09, no auditório do SETCARCE para os integrantes do fórum e transmitida on-line aos associados através do aplicativo Zoom, mais uma reunião do FÓRUM PERMANENTE SEFAZ/SETCARCE.

No evento foram tratados temas relacionados ao TRÂNSITO LIVRE DE MERCADORIAS sugeridos pela SEFAZ e demandas das empresas associadas.

 

Foram abordados na reunião de hoje, 25/09/2020, os seguintes temas:

Representante da SEFAZ: Dr. Elton Diogo – Coordenador da COFIT (Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito. do SETCARCE, Clovis Nogueira (Presidente do SETCARCE), Dr. Fredy Albuquerque (Assessor Jurídico do SETCARCE/Albuquerque Vianna advogados), Espedito Jr (Gerente do SETCARCE)Simone Gerardi (Braspress), Romero Pires (FEDEX), Alexandre Melo (Solística).

 

Extrato de ata dos itens pautados

 

ITEM 1 – Manifesto Eletrônico para postos e aeroportos

– Vai ser alterado o Decreto 32543/2018, no art. 2º, § 6º, para incluir no final a expressão: “… com exceção das prestações de transportes interestaduais e intermunicipais com origem ou destino a portos e aeroportos”.

– A minuta da alteração legislativa já está pronta e a publicação deverá sair nas próximas semanas.

 

ITEM 2 – Débitos no SITRAM de contribuintes que serão entregues a transportadora

– Será mudado, para atender as exigências da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, suscitadas durante a reunião pelo advogado do SETCARCE, Dr. Fredy Albuquerque.

 

ITEM 3 – Posto Fiscal inteligente

– A SEFAZ vai criar no SITRAM um espaço para o próprio contribuinte abrir ação fiscal, com indicação de todas as pendências do manifesto. Assim, caminhões terão passagem livre, retirando a parada dos caminhões nos postos.

– Já está em testes em Aracati. A expectativa é que esteja operacional em 2021.

– A SEFAZ disponibilizará um vídeo educativo, indicando as novidades do novo programa, para ser divulgado aos contribuintes.

ITEM 4.A

– A Sefaz não tem intenção de liberar a selagem para as saídas interestaduais por devolução. O art. 158 do RICMS não será alterado. A sugestão é que, sendo devolução, faça a SELAGEM NAS SAÍDAS, para evitar quaisquer problemas (em relação às devoluções).

– As saídas interestaduais normais continuam sem exigência de selagem.

ITEM 4.B

– Contemplado nas discussões anteriores.

ITEM 4.C

– Foi esclarecido que todos os processos dos anos anteriores foram zerados.

– Todos os processos atuais são de 2020.

– Há 2000 processos atuais, mas a grande maioria da demora é por deficiência do próprio contribuinte.

ITEM 4.D

– Contemplado nas discussões anteriores.

ITEM 4.E

– Emails. Após o período pandêmico, os postos voltaram a funcionar, portanto, a opção de atendimento por email deve ser evitada.

ITEM 4.F

– Explicado que o normal é NÃO TER imposto do trânsito livre, mas foi identificado que a pendência específica do contribuinte já está resolvida.

– A SEFAZ irá verificar a rotina juntos aos postos.

ITEM 4.G

– Contemplado nas discussões anteriores.

ITEM 4.H

– Os processos são de competência da CECOM (que coordena as normas jurídicas).

– A ideia é trazer para a COFIT (Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito) a competência para restituição de indébito, com valores de até 5000 UFIRCEs.

– O SETCARCE irá solicitar a formalização dessa providência via CONDECON).

 

ITEM 4.I

– Esclarecido que hoje não é mais necessário atendimento presencial no SEFIT.

– Tudo é realizado no ambiente eletrônico do sistema, salvo se o contribuinte promova o assunto através de outros centros (CEXAT).

– Se o procedimento for realizado pelo SITRAM (via TRAMITA), tudo ocorre de forma eletrônica.

 

ITEM 4.J

– Esclarecido que os núcleos têm outras coordenações e normas internas.

 

 

 Departamento Jurídico do SETCARCE

Albuquerque Vianna Advogados