ANTT divulga Guia do RNTRC para os transportadores rodoviários de cargas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou o Guia do Transportador, documento que objetiva orientar os transportadores rodoviários de cargas que desejam se inscrever, atualizar ou recadastrar o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

O documento apresenta as principais mudanças da nova Resolução do RNTRC (Resolução 4.799/15); documentos para registro no RNTRC; validade dos adesivos antigos; instalação da identificação eletrônica dos veículos (TAG); cobrança de valores para cadastramento e manutenção do RNTRC, dentre outros temas

Novas regras

A partir do dia 28/10, a Resolução 4.799/15 começou a vigorar, trazendo inovações sobre a operacionalização do RNTRC.

De acordo com o Guia, o registro será realizado em três etapas: (i) cadastro e renovação de informações em ponto de atendimento credenciado; (ii) identificação visual dos veículos (adesivo); (iii) identificação eletrônica dos veículos (TAG).

Seguem detalhes das etapas:

EtapaDetalhamento
Cadastro e renovação de informações em ponto de atendimento credenciadoO transportador deverá comparecer a um ponto de atendimento indicado pela entidade conveniada com a ANTT. Cada sindicato ou entidade pode ter mais de um ponto dentro dos municípios que fazem parte de sua base territorial.

Cada ponto de atendimento autorizado pela ANTT receberá um número de identificação que será apresentado no banner de divulgação no local. Devem ser oferecidos os serviços de cadastramento e recadastramento de transportadores, alteração de dados do transportador, modificação da frota de um transportador para outro, reimpressão do certificado do RNTRC, comunicado de extravio de adesivo; alterações de dados do transportador, exceto de domicílio; consultas em geral.

As entidades devem disponibilizar o Serviço de Atendimento ao Transportador (SAT) para fornecer informações adequadas e claras sobre os serviços que prestam relacionados ao RNTRC. As informações devem ser prestadas imediatamente e as reclamações devem ser respondidas e resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar do registro.

Os pontos de atendimento não poderão realizar: alteração de domicílio do transportador, que deve ser alterado junto ao Detran; cancelamento e reativação de registro, conforme instrução no site da Agência.

Identificação visual dos veículos (Adesivo)O transportador receberá, diretamente no ponto de atendimento ou pelos correios, os adesivos para identificação visual do veículo, que deve ser realizada conforme padrões definidos pela ANTT.
Identificação eletrônica dos veículos (TAG)A identificação eletrônica será realizada pela colocação de um dispositivo, conhecido como TAG, no para-brisa dos veículos, de acordo com o prazo a ser estabelecido pela ANTT, após definições do Denatran.

Em anexo, o Guia do Transportador.

ANTT – Guia do RNTRC para os Transportadores