A Presidenta da República, Dilma Roussef, ao sancionar a Lei nº 12.667, de 15 de junho de 2012, alterando a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007 que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, para determinar, no caso do transporte de produtos perigosos, a observância exclusiva da legislação federal, vetou a criação do Registro Nacional para os Transportadores Rodoviários de Produtos Perigosos – RNTRPP, prevista na proposta inicial.
As razões do veto foram oferecidas pelo Ministério dos Transportes e fundamentam-se na ausência de necessidades da criação de novo cadastro, uma vez que já existe o Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas – RNTRC.
Com a publicação da nova lei, o transporte de produtos perigosos seguirá as normas pertinentes a legislação federal, considerando-se as competências estabelecidas nos artigos 22 e 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2011. Tais artigos atribuem à Agência Nacional dos Transportes Terrestres – ANTT a competência para regulamentar o transporte rodoviários de bens, entre eles, os produtos perigosos.
A lei vem para sanar uma grande dificuldade do setor de transporte que, nos percursos interestaduais, tinham necessidade de obter autorização especial de cada estado para trafegar em seus territórios.
Com a nova legislação, a empresa basta tirar uma autorização junto ao IBAMA, autorização esta que terá validade em todo o território nacional.
A emissão da autorização em tela está regulamentada pela Instrução Normativa n° 05, de 09 de maio de 2012, publicada noDiário Oficial da União de 10/O5/2012, tratando do procedimento transitório para a referida autorização.
José Damasceno Sampaio
Advogado-OAB/CE 3668 E
OAB/SP 199.525A