Validações na Nota Técnica 2025.01 do MDF-e e a Fiscalização da Tabela de Frete Mínimo pela ANTT
Veja as principais validações introduzidas pela NT 2025.001

A Nota Técnica 2025.001 – Reforma Tributária do Consumo (Versão 1.05 b, de 26 de junho de 2025) traz mudanças significativas no processo de emissão do MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, especialmente para reforçar a fiscalização do cumprimento do piso mínimo de frete, conforme solicitado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

 

Como já é de conhecimento do TRC, a POLíTICA Nacional de Pisos Mínimos do Transporte RODOVIáRIO de Cargas, instituída pela Lei nº 13.703/2018, obriga que os valores de frete sigam uma tabela mínima, revisada periodicamente pela ANTT, para garantir remuneração justa aos transportadores.

 

Principais validações introduzidas pela NT 2025.001

 

A NT 2025.001 implementa regras de validação obrigatórias, especialmente voltadas ao transporte rodoviário de cargas, com foco em operações de carga lotação, nos termos da Resolução nº 5.867/2020. Principais validações:

 

NCM do Produto Predominante Obrigatório

 

Quando o MDF-e possuir apenas um documento fiscal (carga lotação), passa a ser obrigatória a informação do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto predominante no grupo prodPred.

 

Informações de pagamento obrigatórias para Carga Lotação

 

Nas operações de carga lotação, é obrigatória a inclusão dos dados de pagamento no grupo infPag, detalhando valores e formas de pagamento do frete.

 

Dados bancários obrigatórios para TAC

 

Sempre que o transportador for TAC (Transportador Autônomo de Carga) ou equiparado e houver RNTRC informado, o MDF-e deve conter o grupo infBanc com dados bancários e o grupo infPag com informações de pagamento.

 

Essas validações visam coibir fraudes, garantir o vínculo correto entre contratante e transportador contratado, e permitir o acesso imediato à ANTT dos dados necessários para fiscalizar o cumprimento da tabela de frete mínimo.

 

Importante destacar que o descumprimento da política de piso mínimo sujeitará o infrator à multa no valor de 2 vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e ao máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).

 

Além das novas regras de validação, a NT 2025.001 traz ajustes no leiaute do XML do MDF-e, como preparação para o futuro CNPJ alfanumérico e adequações em consonância com a Reforma Tributária do Consumo. A implantação das mudanças tem prazos de homologação para julho e de produção para outubro de 2025, sem previsão de prorrogação por parte da ANTT e Fisco.

 

Essas mudanças são resultado direto das demandas da ANTT para aprimorar a fiscalização do piso mínimo de frete, tornando o processo mais transparente, automatizado e eficiente. Ao exigir a informação detalhada dos pagamentos, a ANTT cruzará dados para identificar eventuais descumprimentos da tabela de frete mínimo, o que lhe permitirá gerar notificações aos infratores.

 

A Nota Técnica 2025.001 representa uma importante integração entre tecnologia fiscal e regulação do transporte rodoviário de cargas, reforçando a necessidade de mudanças sistêmicas. Com isso, transportadores, embarcadores e desenvolvedores de sistemas devem se adequar rapidamente às novas exigências para garantir conformidade e evitar rejeições na emissão do MDF-e.

 

Jurídico da NTC&Logística – 1o de julho de 2025

Fonte: NTC&logistica