A Comissão de Conciliação Prévia intersindical voltou a funcionar. A CCP como é conhecida, visa a dirimir as controvérsias de natureza trabalhista (Transportadoras X Empregados), mediante conciliação, nos termos da Lei n.º 9.958/2000.
As Empresas, bem como seus funcionários, já podem agendar suas conciliações, sendo que as referidas serão realizadas às quintas feiras no mesmo local de costume.
3º R.T.D de Fortaleza – CE; Registro nº 433265; 20/12/2010