Setor comemora lei para coibir roubo e receptação de carga em São Paulo

Nova regra punirá empresas que comercializarem produtos de cargas roubadas ou furtadas.

leiroubocarga

Foto: Arquivo/CNT

Dados da Associação Nacional dos Transportadores de Carga & Logística (NTC&Logística) apontam que São Paulo tem o maior registro de roubo de cargas do país. O estado responde por 51% das ocorrências. O levantamento mais recente da instituição sobre o tema também aponta que o total de casos cresceu 18% em apenas cinco anos, chegando ao recorde de um prejuízo de R$ 960 milhões em 2012.

Para coibir o crime, foi sancionada a Lei de Combate à Receptação de Carga, que pune com a cassação do registro no cadastro do ICMS empresas que comercializarem cargas roubadas ou furtadas.

Saiba mais

Leia a entrevista concedida por Flávio Benatti à Agência CNT
Saiba mais

O setor comemora a nova norma em vigor e tem expectativas positivas para 2014, já que também está em vigor, desde o começo do ano, a Lei dos Desmanches, que quer combater desmanches irregulares de veículos no estado de São Paulo, estabelecendo que empresas que atuam na compra de veículos para desmonte não poderão mais repassar peças para revendedores além de implementar um sistema capaz de rastrear a origem dos itens.

Conforme o presidente da Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo, Flávio Benatti, o setor, que perde cerca de 1,5 mil veículos de carga por ano somente nesta unidade da federação, as novas leis ajudarão no combate aos delitos. “Para enfrentar o grave problema do roubo de cargas são necessárias ações de resposta em dois níveis estratégicos: o jurídico e o operacional”, diz Benatti. Ele destaca que, operacionalmente, já existem iniciativas, a exemplo da criação de núcleos de combate a este tipo de ocorrência em todas as delegacias seccionais paulistas. “Mas é sob a ótica da normatização legal que estamos comemorando as maiores conquistas neste início de ano”, ressalta. 

Pela norma, a inscrição no cadastro do ICMS das empresas que adquirirem, transportarem ou revenderem bens provenientes de ações criminosas será cassada por cinco anos. Além disso, será aplicada multa em duas vezes o valor do produto. Conforme o texto, o valor deverá ser aplicado no combate ao crime.

Natália Pianegonda

Agência CNT de Notícias