SETCARCE REALIZA APRESENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO 5.862/ANTT

O SETCARCE realizou na manhã desta quarta-feira, 15/01, apresentação da Resolução 5.862 da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres  de 17 de dezembro de 2019, que estabeleceu a obrigatoriedade da emissão do CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte, para demais participantes envolvidos no transportes de cargas. A reunião ocorreu no auditório do SETCARCE, com a presença do assessor jurídico Dr. Marcos Vianna.

A antiga resolução, que regulamentou o cadastro da operação de transporte para geração do CIOT – Código Identificador da Operação do Transporte, só envolvia a subcontratação por parte do transportador e a contratação por meio do embarcador de serviços de transporte de motorista autônomo de carga ou transportadora com até três veículos de cargas cadastrados na ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Já com a alteração, a nova regulamentação prevê a exigência do CIOT para todas as operações de transporte, em que, o não cumprimento aos procedimentos previstos no documento acarretarão multas no valor de R$ 550,00 à R$ 10.500,00 por infração cometida. A resolução entrará em vigor na próxima sexta-feira, dia 17 de janeiro.

Disponibilizamos a apresentação na íntegra através de vídeo na página do SETCARCE e no facebook. assim como os slides da apresentação.

Apresentação CIOT

URL – facebook

https://www.facebook.com/SETCARCE/videos/2539980372886869/