Sefaz suspende atividades presenciais e define norma para registro de mercadorias sem ação fiscal em aberto

INFORMATIVO SETCARCE

 

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que suspendeu todas as atividades presenciais no órgão, em virtude do avanço do novo coronavírus no Estado. A única exceção são os Postos Fiscais, que funcionarão com quadro reduzido de servidores e com a flexibilização das rotinas operacionais.

Durante este período, as ações fiscais serão abertas apenas com a informação da placa, registrada pela equipe na passagem do veículo nos postos fiscais. No entanto, por motivos diversos – velocidade do veículo ao passar pelo ponto de registro, baixa luminosidade no local, grande fluxo de passagens – não há o registro de 100% dos manifestos nesse momento.

Solicitamos que, quando a mercadoria chegue sem ação fiscal, ou quando a esta não esteja homologada, que a chave de acesso do MDFe, placa e CPF do motorista sejam enviados para transito@sefaz.ce.gov.br, ANTES DE ENCERRAR O MDFE, para que a equipe de plantão possa fazer o registro. Reforçamos o pedido para que os manifestos só sejam encerrados após a abertura da Ação Fiscal, porque somente um manifesto válido traz as informações de notas fiscais e CTes.

Salientamos que já está em desenvolvimento solução que permita a selagem de documentos fiscais pelo ambiente SITRAM/ INTERNET

Pedimos desculpas pelos transtornos e contamos com a colaboração de todos nesse momento.

Ana virginia Gurgel Rego
Orientadora Cefit/Cofit