NOTÍCIA TÉCNICA Nº 001/2013 – GERAR/SUROC MODIFICA INSTRUÇÕES DO RNTRC PARA PESSOA JURÍDICA

antt

Data: 06/06/2013

Comunicamos que fica suspensa a eficácia da Notícia Técnica 002/2010 – GETAR/SUCAR, sendo substituído pelo critério de inscrição indicado abaixo. As Empresas de Transporte de Cargas – ETC e as Cooperativas de Transporte de Cargas – CTC que solicitarem cadastro ou recadastro no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, deverão ter o Código de Atividade Econômica – CNAE aceito pelo sistema RN3. Estes códigos são descritos abaixo:


CNAEDESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA
2910-7/01Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
2920-4/01Fabricação de caminhões e ônibus
2930-1/01Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões
4511-1/04Comércio por atacado de caminhões novos e usados
4930-2/01Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
4930-2/02Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
4930-2/03Transporte rodoviário de produtos perigosos
4930-2/04Transporte rodoviário de mudanças
5229-0/02Serviços de reboque de veículos
5250-8/05Operador de transporte multimodal – OTM
7719-5/99Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor
8012-9/00Atividades de transporte de valores


Este código deverá ser igual ao presente no comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ que é emitido pela Receita Federal do Brasil no campo “Código e Descrição da Atividade Econômica Principal”. As ETC’s e CTC’s já inscritas no RNTRC, com um CNAE válido, no momento da sua inscrição, no campo “Código e Descrição da Atividade Econômica Secundária”, não sofrerão qualquer tipo de restrição no exercício do seu direito durante a vigência do atual registro. Esta Notícia Técnica revoga a Notícia Técnica 002/2012 – GETAR/SUCAR.

Atenciosamente GETAR/SUCAR

ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres

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