Data: 06/06/2013
Comunicamos que fica suspensa a eficácia da Notícia Técnica 002/2010 – GETAR/SUCAR, sendo substituído pelo critério de inscrição indicado abaixo. As Empresas de Transporte de Cargas – ETC e as Cooperativas de Transporte de Cargas – CTC que solicitarem cadastro ou recadastro no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, deverão ter o Código de Atividade Econômica – CNAE aceito pelo sistema RN3. Estes códigos são descritos abaixo:
CNAE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA |
2910-7/01 | Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários |
2920-4/01 | Fabricação de caminhões e ônibus |
2930-1/01 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões |
4511-1/04 | Comércio por atacado de caminhões novos e usados |
4930-2/01 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal |
4930-2/02 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional |
4930-2/03 | Transporte rodoviário de produtos perigosos |
4930-2/04 | Transporte rodoviário de mudanças |
5229-0/02 | Serviços de reboque de veículos |
5250-8/05 | Operador de transporte multimodal – OTM |
7719-5/99 | Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor |
8012-9/00 | Atividades de transporte de valores |
Este código deverá ser igual ao presente no comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ que é emitido pela Receita Federal do Brasil no campo “Código e Descrição da Atividade Econômica Principal”. As ETC’s e CTC’s já inscritas no RNTRC, com um CNAE válido, no momento da sua inscrição, no campo “Código e Descrição da Atividade Econômica Secundária”, não sofrerão qualquer tipo de restrição no exercício do seu direito durante a vigência do atual registro. Esta Notícia Técnica revoga a Notícia Técnica 002/2012 – GETAR/SUCAR.
Atenciosamente GETAR/SUCAR
ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres