Fonte: Portal PRF
A fim de promover a fluidez do trânsito em grandes feriados, quando há maior movimentação nas estradas, a Polícia Rodoviária Federal editou a Portaria nº 200 de 10 de dezembro de 2018 restringindo em determinados dias e horários o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
I- Largura máxima: 2,60 metros;
II- Altura máxima: 4,40 metros;
III- Comprimento total de 19,80 metros; e
IV- Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.
A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
Esta portaria abrange apenas os trechos rodoviários de pista simples.
Nos Estados do Acre, Amapá, Pará, Piauí, Roraima e Tocantins não haverá restrições de circulação.
No Estado de Rondônia não haverá restrição de circulação no período da Operação Fim de Ano.
Confira abaixo os dias e horários das próximas restrições:
OPERAÇÃO | DATA | DIA | HORÁRIO DA RESTRIÇÃO |
CARNAVAL | 01/03/2019 | sexta-feira | 16:00 às 22:00 |
02/03/2019 | sábado | 06:00 às 12:00 | |
05/03/2019 | terça-feira | 16:00 às 22:00 | |
06/03/2019 | quarta-feira | 06:00 às 12:00 | |
SEMANA SANTA | 18/04/2019 | quinta-feira | 16:00 às 22:00 |
19/04/2019 | sexta-feira | 06:00 às 12:00 | |
21/04/2019 | domingo | 16:00 às 22:00 | |
CORPUS CHRISTI | 20/06/2019 | quinta-feira | 06:00 às 12:00 |
23/06/2019 | domingo | 16:00 às 22:00 | |
PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA | 14/11/2019 | quinta-feira | 16:00 às 22:00 |
15/11/2019 | sexta-feira | 06:00 às 12:00 | |
17/11/2019 | domingo | 16:00 às 22:00 | |
FIM DE ANO | 25/12/2019 | quarta-feira | 14:00 às 22:00 |
01/01/2020 | quarta-feira | 14:00 às 22:00 |
RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AOS ESTADOS DA BAHIA, PARAÍBA, PERNAMBUCO E RIO GRANDE DO NORTE | |||
FESTEJOS JUNINOS | 20/06/2019 | quinta-feira | 06:00 às 12:00 |
23/06/2019 | domingo | 16:00 às 22:00 | |
24/06/2019 | segunda-feira | 12:00 às 20:00 | |
RESTRIÇÃO EM TRECHOS ESPECÍFICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | |||
Restrição de Trânsito na BR 101, entre os Municípios de Rio Bonito/RJ e Itaboraí/RJ, km 269 a 308 e na BR 493, nos Municípios de Magé/RJ e Itaboraí/RJ, Km 0 ao 26. | |||
CARNAVAL | 01/03/2019 | sexta-feira | 06:00 às 19:00 |
02/03/2019 | sábado | 06:00 às 19:00 | |
06/03/2019 | quarta-feira | 12:00 às 22:00 | |
10/03/2019 | domingo | 12:00 às 22:00 | |
RESTRIÇÃO EM TRECHO ESPECÍFICO NO ESTADO DO MARANHÃO | |||
Restrição de Trânsito na BR 135 no Estado do Maranhão, do Km 50 ao 100 – entre os municípios de São Luís/MA e Itapecuru-Mirim/MA. | |||
CARNAVAL | 02/03/2019 | sábado | 06:00 às 20:00 |
06/03/2019 | quarta-feira | 06:00 às 20:00 |