Caro Associado,
Com a vigência da Portaria ANTT 17/2024, passou a ser obrigatório, a partir de 1º de Janeiro de 2025, o registro do vale-pedágio no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). É o que estabelece o artigo 7° da Portaria.
A medida estabelece que o embarcador ou equiparado, responsável pela contratação do transporte, deverá registrar eletronicamente no MDF-e os seguintes dados relacionados ao Vale-Pedágio:
Identificação do responsável pelo pagamento;
Categoria da combinação veicular utilizada;
CNPJ do fornecedor do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO);
CNPJ do pagador do Vale-Pedágio;
Número do comprovante de aquisição do vale;
Valor e tipo do Vale-Pedágio.
As especificações técnicas para o preenchimento dessas informações estão descritas no Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) do MDF-e, disponível no site do Sistema Público de Escrituração Digital
Além disso, após várias mudanças implementadas pela ANTT, desde o início de 2025 o vale-pedágio obrigatório passou a ser pago exclusivamente por intermédio dos TAG´s, deixando de ser permitido o uso de cartões ou cupons físicos.
A norma também reforça a obrigação de que o custo do pedágio seja arcado integralmente pelo contratante do transporte, conforme determina a Lei nº 10.209/2001, impedindo o repasse desse ônus ao transportador autônomo.
Cordialmente,
SETCARCE