Reunião Extraordinária do Fórum/Fiscal – COMUNICADO

Ocorreu nesta quarta-feira, 01/abril/2015, reunião extraordinária do FÓRUM FISCAL SEFAZ/SETCARCE, na sede do SETCARCE. Nesta reunião foram tratados temas pendentes da reunião anterior realizada em 27 de março.

COMUNICADO

Prezados Srs. Associados,

 

Sempre na busca de prestar os melhores serviços e resguardar os interesses de todos, o SETCARCE realizou na tarde de ontem, dia 01 de abril de 2015, reunião extraordinária do Fórum Fiscal na sede do Sindicato, na presença de associados, agentes fiscais e do Assessor Jurídico Dr. André Martins, sobre a Emissão de Novo Conhecimento Eletrônico de Transporte, nas entregas provenientes de outros estados.

Na oportunidade registrou o Dr. André, que para evitar a lavratura de possíveis autos de infração, pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ-CE, requerer a atenção de todos quanto ao cumprimento das exigências fiscais previstas no Regulamento do ICMS (Decreto n.º 24.569/97), especialmente em relação a Subcontratação (art. 252 do RICMS), ao Redespacho (art. 228 do RICMS) e ao Transbordo (arts. 249 e 253 do RICMS).

Nos casos de redespacho, realizado no Estado do Ceará, de cargas advindas de outros Estados da Federação, onde haja a subcontratação de transportador autônomo ou empresa transportadora diversa, para conclusão do serviço de transporte anteriormente iniciado, haverá o início de uma nova prestação de serviço de transporte, devendo, assim, ocorrer a emissão de novo Conhecimento de Transporte (CT-E) pelo novo contratado. Nesse caso deverá constar como tomador do serviço a empresa transportadora que iniciou o transporte da carga, para efeito de creditar-se do ICMS no estado de origem.

Esclarecemos que não se trata de medida nova, mas sim o cumprimento da exigência legal já existente por meio do RICMS.

Assim, o sindicato se coloca à disposição para esclarecer dúvidas acerca do tema.

 

Departamento Jurídico do SETCARCE