REALIZADA REUNIÃO DO FÓRUM FISCAL SETCARCE/SEFAZ
Realizou-se em 14/10, no auditório do SETCARCE para os integrantes do fórum e transmitida on-line aos associados através do aplicativo Zoom, mais uma reunião do FÓRUM PERMANENTE SEFAZ/SETCARCE.

 

 

REUNIÃO DO FÓRUM FISCAL – 14/10/2021

Realizou-se em 14/10, no auditório do SETCARCE para os integrantes do fórum e transmitida on-line aos associados através do aplicativo Zoom, mais uma reunião do FÓRUM PERMANENTE SEFAZ/SETCARCE.

No evento foram tratados temas relacionados ao TRÂNSITO LIVRE DE MERCADORIAS sugeridos por  empresas associadas.

 

– Representante da SEFAZ: Dr. Elton Diogo – Coordenador da COFIT (Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito). e Lucia Muniz (Numat).

–  Representante do SETCARCE: Dr. Pedro Jr – Assessor Tributário do SETCARCE.

 – Representante do SETCARCE: Dr. Marcos Vianna – Assessor Jurídico do SETCARCE (Albuquerque Vianna Advogados)

 

 Extrato de ata dos itens pautados

 

  • DT-e:

    Resolução: Considerando que o DT-e ainda não possui sistema que venha a controlar sua emissão e gerenciamento, decidiu-se abordar esse assunto em  momento oportuno.

  • Devolução sem registro de retorno (processos tramita)

                Resolução: Mesma resposta contida no item 3.

 

  • Nova norma devolução dependente de motorista

    Resolução: O Coordenador Elton Vianey, esclareceu que a obrigatoriedade do registro das notas fiscais em operações de saída, para efeito exclusão de débito nos casos em que houver a devolução da mercadoria, decorre da obrigatoriedade imposta pelo inciso III do art. 158 do RICMS, abaixo transcrito:

“Art. 158. O registro do documento fiscal no SITRAM poderá ser solicitado pelo contribuinte no momento da saída interestadual da mercadoria no posto fiscal de divisa, para fins de sua efetiva comprovação.

        • 1.º O registro de que trata o caput deste artigo será obrigatório para fins de reconhecimento do direito:

 I – ao ressarcimento formulado nos termos do § 2.º do art. 438;

II – à restituição do imposto em decorrência da devolução da mercadoria;

III – à exclusão do débito do imposto ou ao crédito do ICMS pago, conforme o caso, na hipótese do retorno da mercadoria, a que se refere o 674-A.”  (grifo nosso)

  • Instabilidade Sitram

Resolução: O Coordenador Elton Vianey, informou que o Sistema Sitram é acessado diariamente em demandas internas, seja para fiscalização, monitoramento e registros de notas fiscais, mas também recebe demandas externas por contribuintes seja direto pela internet ou pelo ambiente seguro. Situações de instabilidades surgem quase que diariamente, mas que também são resolvidas. No entanto, a falta ou constantes trocas de analistas de sistema no Sitram vem contribuindo para que as resoluções não sejam tão executadas  com a rapidez necessária. O fato é que o mercado de informática está buscando no quadro de analistas da Sefaz, profissionais com boa formação em tecnologia, fato que obriga a Sefaz está em constante substituição de profissionais.

 

  • Prazo credenciamento curto

Resolução: O Coordenador Elton Vianey e a Supervisora Lúcia Muniz, ambos da Sefaz, informaram que continua em vigor a regra que coloca o credenciamento em status de “Temporário” a partir do 60º dia do lançamento do débito tributário sem recolhimento pelo contribuinte responsável pelo pagamento do tributo. Foi proposto Setcarce a elaboração de uma escala de maior prazo, a partir dos 60 dias, considerando uma escala de volume transportado por transportadora. Esta proposta ficou de ser analisada pela Sefaz e posteriormente discutida.

  • Operação triangular status sem cobrança (anteriormente verificada)

Resolução: A Supervisora Ana Virginia, entende que são casos raros e pontuais, e solicitou que fossem enviados para ela as ocorrências relatadas pela Joana, funcionária da empresa Braspress, a fim de averiguar a de buscar uma solução para os casos relatados.

 

  • NFS que tramita não aceita processo (aéreas)

Resolução: O Supervisor Valden, estranhou a informação apresentada pela Sra. Joana, funcionária da Braspress, e solicitou o envio da situação relatada para que ela pudesse averiguar onde se encontra o problema. No entanto, salientou que o Tramita somente impedi a abertura de processo quando o solicitante é diferente do destinatário ou emitente da nota fiscal ou o transportador solicitante for diferente do transportador emitente do CT-e.

 

  • Instabilidade ambiente seguro

Resolução: A Supervisora Lúcia Muniz, informou que a instabilidade no ambiente seguro não é comum e que o problema ocorrido já foi devidamente solucionado.

 

  • Processos tramita deferidos sem a devida alteração;

Resolução: O Coordenador Elton Vianey, deu comando aos Supervisores Valden  Ana Virginia, para manter contato com os servidores que atuam nos processos de correção dos registros de notas fiscais, no sentido de serem diligentes quanto a correta conclusão dos processos deferidos.

 

10)  Outros Assuntos:

Não houve nenhum assunto abordado, senão aqueles devidamente pautados.