A Sexta Reunião de 2012 do Fórum Fiscal SEFAZ/SETCARCE foi realizada na sede do SETCARCE na sexta-feira dia 05/10/2012.
O encontro acontece todo mês com intuito de tratar dos assuntos relacionados entre o fisco estadual e as transportadoras associadas. Dentre os assuntos tratados nesta data /destacamos:
– Instalação de um Posto de Digitação nas proximidades do Condomínio do 4º Anel Viário;
– Manifesto Eletrônico;
– Sistema SITRAM – Foi requerido novo prazo para Implantação;
– Conhecimento Eletrônico:
De acordo com o Ajuste SINIEF 09/2007, retificado pelo Ajuste 18/2011:
– “A obrigatoriedade da utilização do CT-e…Fica dispensada a observância dos prazos nessa contido na hipótese de contribuinte que possui inscrição em uma única unidade federada“. De acordo com os parágrafos 3º e 4º da Cláusula primeira.
– Prazos para obrigatoriedade no Modal Rodoviário:
– 1º de Setembro de 2012 – Relacionados no anexo único do ajuste SINIEF/09/07.
– 1º de Agosto de 2013 – Contribuintes cadastrados com regime de apuração normal;
– 1º de Dezembro de 2013 – Contribuintes optantes do Simples Nacional;
Veja link- abaixo:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2007/AJ_009_07.htm
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2011/aj_018_11.htm
– TERMOS DE RESPONSABILIDADE / TRÂNSITO LIVRE
SEFAZ editou em 03 de setembro de 2012, Instrução Normativa determinando procedimentos e prazos para eliminar pendências no Sistema de Controle de Trânsito de Mercadorias destinadas a outras unidades federadas.
No Art. 1º A baixa dos Termos de Responsabilidade (Passe Fiscal) ou Guia de Trânsito Livre (GTL) de que trata o art. 157, § 9º, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (RICMS), deverá ser realizada nos seguintes prazos: | ||
I – emitidos em 2007, até 30 de outubro de 2012; | ||||
II – emitidos em 2008, até 30 de janeiro de 2013; | ||||
III – emitidos em 2009, até 28 de abril de 2013; | ||||
V – emitidos em 2011, até 30 de setembro de 2013. |
Veja abaixo Instrução Normativa na íntegra:
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.° 25/2012 | |
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e | ||||||||||||||||
Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos relativamente ao exercício da fiscalização de mercadorias em trânsito neste estado; | ||||||||||||||||
Considerando, ainda, a necessidade de eliminar as pendências no Sistema de Controle de Trânsito de Mercadorias decorrente das operações de trânsito livres com mercadorias destinadas a outras unidades federadas; | ||||||||||||||||
RESOLVE: | ||||||||||||||||
Art. 1º A baixa dos Termos de Responsabilidade (Passe Fiscal) ou Guia de Trânsito Livre (GTL) de que trata o art. 157, § 9º, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (RICMS), deverá ser realizada nos seguintes prazos: | ||||||||||||||||
I – emitidos em 2007, até 30 de outubro de 2012; | ||||
II – emitidos em 2008, até 30 de janeiro de 2013; | ||||
III – emitidos em 2009, até 28 de abril de 2013; | ||||
IV – emitidos em 2010, até 31 de julho de 2013; | ||||
V – emitidos em 2011, até 30 de setembro de 2013. | ||||
Parágrafo único. Decorridos os prazos de que tratam os incisos I a V do caput, a Célula de Fiscalização no Trânsito de Mercadorias (Cefit), na Região Metropolitana de Fortaleza, e a Célula de Execução da Administração Tributária (Cexat), nos demais municípios do Estado, conforme o caso, notificará o transportador para regularizar a pendência no prazo de 10 (dez) dias, caso em que, persistindo a irregularidade, deverá ser lavrado o correspondente auto de infração. | ||||
Art. 2º Além dos comprovantes previstos no art. 157, § 9º, do RICMS, o contribuinte ou responsável poderá apresentar um dos seguintes documentos para proceder à baixa das pendências de trânsito livre de mercadorias registradas no Sistema Cometa/Sistema de Trânsito de Mercadorias (Sitram): | ||||
I – redespacho, com a devida comprovação da transferência da responsabilidade perante o Fisco; | ||||
II – declaração do Fisco de destino da mercadoria atestando o internamento da carga relativa à pendência registrada no sistema de controle de trânsito livre; | ||||
III – Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga relativo à operação com pendência no sistema de controle de trânsito livre, devidamente constante do Manifesto de Carga no qualoutras operações tenham sido registradas no Sistema Cometa ou Sitram. | ||||
Parágro único. No caso do inciso III, a baixa da pendência somente será homologada mediante diligência fiscal por meio da qual o órgão competente comprove a ocorrência da saída da mercadoria. | ||||
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. | ||||
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de setembro de 2012. | ||||
Carlos Mauro Benevides Filho | ||||
SECRETÁRIO DA FAZENDA | ||||
Participaram da Reunião:
Ivanildo Ribeiro – Coordenador da CEFIT/SEFAZ
Luis Klewber – NUFIT / SEFAZ
Inês Vale – CEAPE / SEFAZ
Elianir Cavalcante – CEFIT – SEFAZ
Simone Gerardi – BRASPRESS
Rubens Alves – Atlas Transportes
Romero Menezes – Rapidão Cometa
Simone Borges – Rodoviário Ramos
Francisco Pontes – Termaco Logística
Josuel Zimmermann – Transportadora Mann
Fabiana Lopes – Transportadora Mann.