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O Detran-CE diz que a obrigatoriedade de quitar o seguro é apenas na data do vencimento do licenciamento

POLÊMICA

DPVAT deve ser quitado até dia 31, diz Seguradora

O Detran-CE diz que a obrigatoriedade de quitar o seguro é apenas na data do vencimento do licenciamento

01:00 · 24.01.2018 por Lêda Gonçalves – Repórter
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O Seguro DPVAT ampara e protege todas as vítimas de acidentes de trânsito em todo o Brasil, seja motorista, passageiro ou pedestre ( FOTO: ALEX PIMENTEL )
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Os proprietários de veículos automotores do Ceará têm até o dia 31 de janeiro para quitar o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) 2018. O prazo coincide com o pagamento da cota única ou primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Só que no caso do DPVAT não existe a possibilidade de parcelamento, aponta a Seguradora Líder, administradora do seguro. Se isso não ocorrer, alerta a empresa, o dono do veículo, seja ele de qualquer categoria, ficará descoberto se houver algum acidente com morte, invalidez permanente ou despesas médicas.

Em relação ao órgão de trânsito estadual, o Detran-CE, a obrigatoriedade se dar apenas na data do vencimento do licenciamento e não multará se o veículo for parado em blitze. Ou seja, se o condutor não pagar o DPVAT até a data definida não corre risco de ser multado por parte do Detran, mas não poderá receber o prêmio do seguro em casos de desastre com vítima. “O recolhimento do seguro é anual e obrigatório para todos os proprietários”, salienta a empresa.

Em nota, a Seguradora Líder indica que os motoristas do Ceará deverão emitir a guia referente ao DPVAT diretamente pelo site do Detran e realizar o pagamento nos seguintes bancos: Bradesco, Caixa Econômica, Itaú, Santander ou Banco do Brasil. No caso de veículos isentos do IPVA, o vencimento do prêmio à vista se dará juntamente com o emplacamento ou no licenciamento anual. Vale lembrar que a quitação do Seguro é necessária para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), documento de comprovação do licenciamento anual do veículo e de porte obrigatório.

Em 2018, explica, via assessoria de Comunicação, o prêmio do Seguro DPVAT não poderá ser parcelado para nenhuma categoria de veículo. Com a nova redução do prêmio no próximo ano, o valor mínimo de R$ 70,00 por parcela, previsto na Resolução Conselho Nacional de Seguros Privados ( CNSP ) 332/2015, não será atingido.

Neste ano, houve uma redução de 35% nos valores cobrados, menos para as motocicletas. Automóveis, táxis, carros de aluguel e aprendizagem, além de camionetas particulares, pagarão R$ 45,72. Já o valor para as motocicletas, motonetas e similares chega a R$ 185,50.

Em nota, o Detran-CE afirma que, apesar de a Líder ser a responsável pela definição de valores, prazo e forma de pagamento, cabe aos órgãos de trânsito a checagem do pagamento quando do licenciamento do veículo, uma vez que é dever de todo proprietário o seguro em dia para que o veículo seja licenciado, conforme determina a legislação e decide manter o obrigatoriedade, a título de fiscalização, nas datas da atualização do licenciamento do veículo.

Direito

O Seguro DPVAT é um seguro de caráter social que ampara e protege todas as vítimas de acidentes de trânsito em todo o Brasil, seja motorista, passageiro ou pedestre, sem necessidade de apuração da culpa.

O Seguro garante três tipos de indenizações: morte, com indenização de R$ 13.5 mil; invalidez permanente, com indenização de até R$ 13.5mil; e reembolso de despesas médicas e hospitalares em até R$ 2.7mil.

Vítimas e herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de três anos após o acidente para dar entrada no seguro.