NOTÍCIAS DO SETOR
Publicada a Deliberação Contran 116, de 18 de outubro de 2011 que suspende os efeitos da Resolução Contran 370/2011 que dispõe sobre o dispositivo auxiliar de identificação veicular, também conhecido com 3ª placa.
A exigência do dispositivo auxiliar de identificação veicular foi incialmente regulamentada pela Resolução 370/2011 e era obrigatória para todos os veículos de carga. Depois foi alterada pela Deliberação Nº 110 do Contran (depois referendada pela Resolução CONTRAN nº 387/11) e passou a ser obrigatória apenas para os veículos novos, fabricados e licenciados a partir de 1º de janeiro de 2012.
Agora com a publicação da Deliberação 116 nenhum veículo, nem velho nem novo, vai precisar mais implantar a terceira placa.
Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2011
Estiveram reunidas as empresas de transporte de cargas e logística com sede, filial ou agência neste Estado, associados ou não a esta Entidade para participarem do ato de encerramento da AGE suspensa no dia 24/05/2011, que ocorreu na sede do SETCARCE, no dia 20 de outubro, quinta-feira, às 11 horas, quando foram explanadas as novas cláusulas da convenção coletiva de trabalho e esclarecimentos das dúvidas existentes.
Resolução que regulamenta lei que proíbe o mecanismo foi publicada em abril. Empresas e caminhoneiros podem pagar multa de até R$ 10,5 mil.
A partir desta quarta-feira (19), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá multar empresas e caminhoneiros que insistirem em utilizar o pagamento do transporte de carga via carta-frete. O novo sistema de pagamento eletrônico, previsto em lei desde 2007, foi regulamentado em abril deste ano e estabeleceu prazo de seis meses para começar a aplicar sanções por descumprimento.
A Resolução 3.658/11, de 19 de abril, entre outras ações, estabelece que o contratante que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista no documento, deverá ser multado em 50% do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10,5 mil. O texto prevê ainda multa (também de R$ 550 a R$ 10,5 mil) para quem realizar deságio no frete ou cobrança de valor para efetivar os devidos créditos.
O transportador autônomo que permitir o uso da carta-frete também será punido. Além de multa no valor de R$ 550, ele poderá ter seu Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) cancelado.
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