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JÁ COMPREI O COMPUTADOR PARA A EMPRESA. E AGORA O QUE FAÇO ?
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A gestão de uma empresa de transporte de cargas, no atual mundo de negócios altamente competitivo e com pressões constantes de controle de custos e aumento de produtividade, depende cada vez mais da disponibilidade de informações confiáveis para a tomadas de decisões que garantam a sua rentabilidade e sustentabilidade.
A tecnologia de informação é de importância fundamental para a permanência de empresas neste mercado e o aprimoramento de seu uso é um fator que diferencia e projeta as melhores. Implica na disponibilidade de equipamentos modernos em rede mas implica também na adoção de sistemas eficazes e eficientes.
Ocorrerá hoje 25/10 às 16:30hs, na sede do SINDIÔNIBUS, a I reunião dos representantes do setor de transporte para a Conferência Regional dos Municípios da Região Metropolitana de Fortaleza, realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Publicada a Deliberação Contran 116, de 18 de outubro de 2011 que suspende os efeitos da Resolução Contran 370/2011 que dispõe sobre o dispositivo auxiliar de identificação veicular, também conhecido com 3ª placa.
A exigência do dispositivo auxiliar de identificação veicular foi incialmente regulamentada pela Resolução 370/2011 e era obrigatória para todos os veículos de carga. Depois foi alterada pela Deliberação Nº 110 do Contran (depois referendada pela Resolução CONTRAN nº 387/11) e passou a ser obrigatória apenas para os veículos novos, fabricados e licenciados a partir de 1º de janeiro de 2012.
Agora com a publicação da Deliberação 116 nenhum veículo, nem velho nem novo, vai precisar mais implantar a terceira placa.
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