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Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2011
Estiveram reunidas as empresas de transporte de cargas e logística com sede, filial ou agência neste Estado, associados ou não a esta Entidade para participarem do ato de encerramento da AGE suspensa no dia 24/05/2011, que ocorreu na sede do SETCARCE, no dia 20 de outubro, quinta-feira, às 11 horas, quando foram explanadas as novas cláusulas da convenção coletiva de trabalho e esclarecimentos das dúvidas existentes.
Resolução que regulamenta lei que proíbe o mecanismo foi publicada em abril. Empresas e caminhoneiros podem pagar multa de até R$ 10,5 mil.
A partir desta quarta-feira (19), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá multar empresas e caminhoneiros que insistirem em utilizar o pagamento do transporte de carga via carta-frete. O novo sistema de pagamento eletrônico, previsto em lei desde 2007, foi regulamentado em abril deste ano e estabeleceu prazo de seis meses para começar a aplicar sanções por descumprimento.
A Resolução 3.658/11, de 19 de abril, entre outras ações, estabelece que o contratante que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista no documento, deverá ser multado em 50% do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10,5 mil. O texto prevê ainda multa (também de R$ 550 a R$ 10,5 mil) para quem realizar deságio no frete ou cobrança de valor para efetivar os devidos créditos.
O transportador autônomo que permitir o uso da carta-frete também será punido. Além de multa no valor de R$ 550, ele poderá ter seu Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) cancelado.
Estiveram reunidos dia 18 de outubro na sede do SETCARCE, representantes dos orgãos gestores do Trânsito de Fortaleza.
O Fórum de Trânsito foi criado para discutir a implantação de medidas para melhorar o tráfego de veículos no município de Fortaleza.
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