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RESPOSTA DA ANTT AO OFÍCIO DA NTC
Fonte: NTC&Logística
A NTC em 01 de dezembro de 2011 entregou ao Dr. Bernardo Figueiredo, Diretor Geral da ANTT, ofício no qual demonstra a inaplicabilidade da Regulamentação contida na Resolução ANTT nº 3.658/2011 às operações realizadas mediante contrato entre uma ETC – Empresa de Transporte de Cargas e um TAC-Agregado, em razão da natureza deste contrato que é completamente diferente do contrato com o TAC-Independente que norteou aquela regulamentação.
No final do ofício o pedido da NTC foi da exclusão da exigência do denominado CIOT nos casos de contratos entre ETC e o TAC-Agregado
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prorrogou, mais uma vez, o início da fiscalização punitiva para quem insiste em utilizar a carta-frete como pagamento pelo transporte rodoviário de cargas no país.As multas, que começariam a ser aplicadas nessa segunda-feira (23), foram adiadas por tempo indeterminado. “Desde essa segunda a ANTT adota a continuidade da fiscalização educativa porque houve uma demanda muito grande do setor de transporte, que colocou dificuldades operacionais em trabalhar com o novo sistema. Por isso preferimos continuar com a fiscalização educativa até solucionar o problema. Não há uma previsão exata de quando a fiscalização punitiva vai começar, pode ocorrer nos próximos dias”, informou à Agência CNT de Notícias o superintendente de serviços de transporte cargas da ANTT, Noboru Ofugi.
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