Na justificativa da emenda, o senador explica que o Transporte de Cargas Aéreo e Marítimo teve a contribuição fixada em 1% de seu faturamento, substituindo a contribuição sobre a folha de pagamento, com a edição da Lei 12.715, de 17 de setembro de 2012, significando relevante incentivo tributário a estes segmentos do transporte. O texto continua: “O setor de Transporte Rodoviário de Cargas merece tratamento isonômico, razão pela qual se propõe que seja fixada a contribuição no mesmo percentual 1% no faturamento para esse segmento econômico que é da maior importância para a economia Nacional, tendo em vista que transportam 60% da riqueza de tudo que se produz e consome no País. A exclusão do segmento de transporte de veículos 0km se justifica por se tratar de atividade veiculada exclusivamente à indústria automobilística, cujas peculiaridades próprias acarretam uma situação de prejuízos se houver a substituição do recolhimento sobre a folha de salários por 1% sobre o faturamento”.
Fonte: NTC&Logística