É com muito pesar que comunicamos o falecimento do Ex Presidente do SETCEPE (Sindicato da Empresas de Transportes de Carga no Estado de Pernambuco), e 1º Presidente da FETRACAN (Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Nordeste), o Empresário ADALBERTO BEZERRA DE MELO FILHO, dia 12 de Julho de 2010, será sepultado no municipio de Capoeira/PE.
O Contran acaba de determinar através da Resolução 210/06 novos limites de pesos e dimensões para o transporte de rochas ornamentais serradas ou em blocos. Os blocos mais pesados (com cerca de 38 t), por exemplo, só poderão ser transportados em um veículo especialmente desenvolvido para esta finalidade: um bitrem de sete eixos com dolly, com comprimento mínimo de 17,50 m e peso bruto total combinado de 57 t. Esta é uma entre as numerosas inovações introduzidas pela Resolução CONTRAN n° 354, publicada no DOU de 29/06/10. A nova medida substitui e revoga a Resolução CONTRAN 264, de 14 de dezembro de 2007.
Fonte: Portal O Carreteiro
A União Novo Hamburgo Seguros foi condenada a indenizar M. R. e L. F. R. por danos morais, materiais e estéticos até o limite do seguro contratado por M. dos S., que dirigia embriagado quando abalroou frontalmente o carro onde se encontrava o casal e sua filha. M. morreu no local, e o casal ajuizou ação indenizatória contra a seguradora na Comarca de Blumenau, onde foi julgada improcedente, em face do agravamento do risco pelo segurado.
O transporte de cargas no Brasil ainda é arriscado. Em 2009, ocorreram 7.776 roubos de cargas, presentou um aumento de 14,4% em comparação com 2008, quando houve um total de 6.653 ocorrências. Esses dados foram obtidos pela ABTC – Associação Brasileira de Logística e Transporte de Carga e pela Fetracan – Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Nordeste.
Comunicamos as empresas do seguimento de transportes do Estado do Ceará que a Sefaz está disponibilizando gratuitamente o Programa Emissor de CTe, versão teste.
O SETCARCE, realizou no último dia 23 de junho, palestra sobre as novas exigências para o Pagamento de Frete implantadas pela lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010. A palestra foi ministrada pelo Diretor Jurídico do SETCARCE, Dr. José Damasceno Sampaio.
Analisando a situação, o SETCARCE, em Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 8 de junho corrente, considerando que a data base dos trabalhadores é 1º de junho, e que há indefinição de quando ocorrerão as negociações coletivas, DELIBEROU pela RECOMENDAÇÃO aos empregadores no sentido de que antecipem, por conta do futuro reajuste, um aumento salarial de 4% (quatro por cento), calculado sobre o salário de junho de 2009.
A Lei 12.249, sancionada pelo presidente da República em 11 de junho e publicada no DOU de 14 de junho deste ano, colocou um ponto final em algumas distorções que regem as relações entre transportadores autônomos e seus contratantes. Além de instituir vários programas, como o regime especial de incentivos para o desenvolvimento de infraestrutura da indústria petrolífera nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, prorrogar benefícios fiscais, constituir fonte de recursos adicional aos agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante bem como regime especial para a indústria aeronáutica brasileira, o novo texto legal, em seu artigo 128, altera a Lei 11.442, de 6 de janeiro de 2007, acrescendo um artigo (o 5º A) que acaba com o instrumento da carta-frete, documento emitida pela empresa de transporte ao transportador autônomo como adiantamento de frete, geralmente utilizado para cobertura de despesas de combustível.
O SETCARCE comemorou no último 15 de abril seu 68º aniversário de fundação com um jantar dançante e a outorga do troféu Empresário Otácilio Correia – 2010 aos empresários PIO RODRIGUES e JOSÉ BRASIL DE PAULA e ao Diretor do DENATRAN e Presidente do CONTRAN, ALFREDO PERES DA SILVA.
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