PRESIDENTE DO SETCARCE, CLOVIS NOGUEIRA BEZERRA, PARTICIPA DE REUNIÃO NA CÂMARA SETORIAL DO COMÉRCIO
O SETCARCE, através do Presidente Clovis Nogueira Bezerra, participou da Reunião Ordinária de 2012 da Câmara Setorial do Comércio e Serviços que ocorreu na quarta-feira 21/11/2012 no auditório da ADECE.
A Equipe do Programa Despoluir da Federação dos Transportes – Cepimar, esteve na manhã do dia 08 de novembro ministrando palestra com o tema: “Emissão de Gases Poluentes” para a equipe de motoristas e ajudantes da Empresa Translog.
Numa disputa polarizada, de acirramento entre os dois principais candidatos, Valdetário Monteiro foi reeleito o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE). Ele obteve 5.022 votos, o equivalente a 52,16% do total, e ficará à frente da Ordem até 2015. Erinaldo Dantas conseguiu 4.384 votos (45,53%) e Francisco Colares 222 votos (2,3%).
O Presidente do SETCARCE Clovis Nogueira Bezerra prestigiou a inauguração da sede própria do SETCERN (Sindicato Patronal do Rio Grande do Norte) no dia 17 último.
O SETCARCE parabeniza a organização e o sucesso do evento, o que demonstra a excelência na utilização dos recursos do sindicato.
Informamos a edição da Portaria 218/2012 – da Autarquia Municipal de Trânsito de Fortaleza – AMC, publicada no Diário Oficial do Município em 09/11/2012, que – Regulamenta a circulação de caminhões, com ou sem carga, nos corredores e áreas com restrição de circulação nas vias urbanas do Município de Fortaleza-CE, conforme sinalização de regulamentação, e dá outras providências.
A Diretoria do SETCARCE esteve reunida nesta terça-feira, 13/11, em sua sede. Houve como destaque, a edição e publicação da portaria nº 218/2012, que regulamenta a circulação de caminhões nos corredores e áreas com restrição de circulação nas vias urbanas do município de Fortaleza, e o início dos preparativos da Festa de aniversário do SETCARCE em abril de 2013, quando na oportunidade será novamente outorgado o Troféu Otacílio Correia à três personalidades, nos segmentos empresarial, público e político.
Aconteceu na segunda-feira, dia 12/11/2012 no auditório do SETCARCE o 3º Seminário sobre a Lei 12.619/2012 que trata sobre a regulamentação da profissão de motorista proferida pelo Assessor Jurídico do SETCARCE Dr. José Damasceno Sampaio. A Lei veio regular e disciplinar a jornada de trabalho e tempo de direção do motorista profissional, dentre outros assuntos. Foi regulado ainda, de forma inédita na legislação, o denominado tempo de espera, compreendido como o período em que o veículo fica parado, seja nas barreiras fiscais ou no aguardo de carga ou descarga, sem que isso implique pagamento de hora extra.
SETCARCE firma parceira com a USER Tecnologia, Comunicação e Marketing, através do site www.redejob.com.br, com o intuito de criar um banco de dados de vagas de emprego para o setor de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Ceará. Para as empresas que se cadastrarem e cadastrarem vagas, não será cobrado nada e para os candidatos haverá o benefício de um período de gratuidade (30 dias) que permanecerá para quem compartilhar o site www.redejob.com.br em suas redes sociais, serviço este que permanecerá gratuito enquanto o candidato realizar esse processo.
1.As empresas passam a ter um sistema de divulgação de vagas de emprego sem custos (sempre) no âmbito da internet;
2.O site www.redejob.com.br estará divulgando em jornais, revistas, internet, redes sociais o serviço de empregos;
3.Os candidatos podem cadastrar seus currículos sem custos iniciais, e que podem ficar sempre de graça, se compartilhar o site www.redejob.com.br nas redes sociais;
4.Todas as empresas do setor terão acesso aos currículos cadastrados por cargo/função, perfil de formação do candidato, pretensão salarial.
O agendamento da opção pelo Simples Nacional – 2013 já está disponível. O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela
opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
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