Fonte: NTC&Logística
Tendo em vista questionamentos que têm chegado sobre o assunto, a NTC & Logística presta o seguinte esclarecimento ao segmento transportador:
- A Resolução CONTRAN nº 370, de 10/12/2010, criou o “Sistema Auxiliar de Identificação Veicular” (duas películas refletivas contendo os caracteres das placas de identificação veicular), a ser implantado na parte traseira dos veículos automotores de transporte de carga, reboques e semirreboques com PBT superior a 4536 Kg, que passou a ser conhecido como “Terceira Placa”.
- Desde a proposta inicial desse dispositivo (Mar/2010) no âmbito do CONTRAN, a NTC & Logística sempre se posicionou contrária à medida, sendo voto vencido nas deliberações internas do Órgão, porém conseguiu, em gestões junto ao Sr. Ministro das Cidades, a suspensão dos efeitos da norma em Out/2011, bem como que a matéria fosse encaminhada para reexame do CONTRAN, à luz de argumentos que recomendavam a sua revogação.
- Em 16/12/2015, passados mais de quatro anos da suspensão da norma e sem que se tenha conhecimento de qualquer reexame da matéria, pela Resolução nº 575/ 2015 o CONTRAN restabeleceu a Res nº 370/2010 com modificações, determinando que a “Terceira Placa” somente seria aplicável a veículos de carga novos, fabricados e licenciados a partir de 01 de julho de 2016.A Res CONTRAN nº 575/2015 também alterou o calendário para entrada em vigor da “Terceira Placa”, cuja obrigatoriedade, para fins de fiscalização, passará a ser exigida a partir de 01/09/2016.
- Tão logo foi anunciada a nova norma, a NTC & Logística retomou as gestões junto ao Ministério das Cidades, onde, em audiência, apresentamos novo estudo técnico pleiteando a revogação da Resolução em vigor. No momento, aguardamos a resposta formal daquele Ministério para, uma vez esgotados os recursos pela via administrativa e se necessário, demandarmos a questão na esfera judicial em defesa dos interesses do setor.
- Considerando, portanto:- que está prevista a implementação da “Terceira Placa” somente em veículos novos fabricados a partir de 01 de julho de 2016, não abrangendo, portanto qualquer veículo até então em circulação;- que a obrigatoriedade do uso do dispositivo para fins de fiscalização, se ocorrer, se dará a partir de 01/09/2016 (aproximadamente daqui a 06 meses); e,- que o assunto continua a ser examinado no âmbito do CONTRAN, passível até mesmo de demanda judicial, com vistas à revogação.
A NTC & Logística não vê razões para que o segmento transportador se precipite na aquisição da “Terceira Placa”, produto que já está sendo oferecido no mercado, até porque o dispositivo, caso não seja revogado, somente será aplicável a veículos a serem fabricados a partir de 01 de julho de 2016.
José Hélio Fernandes