NCT dos últimos 12 meses atingiu 7,54%(F) e 6,81%(L)

Seg, 19 de Agosto de 2013 12:29

A NTC&LOGÍSTICA comunica que a variação média do Índice Nacional da Variação de Custos do Transporte Rodoviário de Cargas Fracionadas (INCTF) foi de 7,54% e o Índice Nacional da Variação de Custos do Transporte Rodoviário de Cargas Lotação (INCTL) foi de 6,81%, entre agosto de 2.012 e julho de 2.013. Só nos últimos 6 meses o INCTF e o INCTL tiveram variações de 5,6% e 4,4% respectivamente.

Os INCT-F e L medem a evolução de todos os custos do transporte de carga, incluindo transferência, coleta e distribuição (nas operações de cargas fracionadas), custos administrativos e de terminais.

Nos últimos doze meses, contribuiu para este resultado o aumento do preço do diesel na bomba com uma variação de 10,88%, passando de R$ 2,104 para R$ 2,333 por litro.

Além disso, desde março/12, dois novos componentes de custos passaram a fazer parte do cálculo: o diesel S-10, que variou 0,25% no mês; e, o Arla 32, aditivo utilizado para reduzir as emissões de poluentes, com variação de (5,12%) nos últimos 12 meses.

Outro custo que pressionou bastante foi a mão de obra cujo dissídio em 2013 foi, em geral, superior à inflação do período. No caso de São Paulo, o índice de reajuste foi de 10,0%.

Os demais insumos tiveram variação aproximada, nos 12 meses de:
Veículo 0,55%, pneu 1000/20R 3,78%, reforma de pneus 8,13%, óleo lubrificante 3,04%, lavagem 1,23%, implementos (baú duralumínio) 2,51%, o seguro 4,61%, salário DAT 9,13% e as Despesas Administrativas e de Terminais (exceto salários) 5,63%.

LEI 12.619 E OS ÍNDICES DE CUSTOS
A Lei 12.619, que entrou em vigor no dia 17 de junho de 2012 e que regulamenta a profissão do motorista, seja ele empregado ou autônomo, trouxe aumentos significativos nos custos operacionais das empresas de transporte. De acordo com estudos já desenvolvidos pelo DECOPE, este aumento variou de 14,98% a 28,92%, dependendo a operação de transporte.

Destaca-se que o impacto dessa nova legislação não foi captado pelos índices (INCTF, INCTL entre outros), porque os parâmetros utilizados pelo DECOPE já atendiam às exigências impostas pela nova legislação.

Assim, aquelas empresas que não ajustaram seus preços aos novos custos devem fazê-lo o mais rápido possível, antes que os mesmos agravem de forma irreversível as suas finanças. E, para as que não repassaram o aumento de custos imposto pela Lei 12.619, devem acrescer ao INCT o respectivo índice de impacto.

Fonte: DECOPE – NTC&Logística