Ministério do Trabalho afirma que empregado com Exame Toxicológico positivo pode ser demitido
O Ministério do Trabalho, em resposta ao Ofício nº 180/2016 enviado pela Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), afirmou que “o exame toxicológico de motoristas profissionais não é parte integrante do Programa de Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO), permitindo a dispensa do empregado mesmo com o exame retornando resultado positivo”.
A justificativa da afirmação é a de que a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, não caracterizou este exame como sendo de aptidão para o exercício das atividades profissionais.
O Ofício segue em anexo e as “Perguntas e Respostas” encaminhadas junto ao ofício também estão disponíveis na página de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho, no link de acesso a informações sobre “Exames Toxicológicos”.